MPT consegue anulação de acordo judicial que prejudicava trabalhador adolescente
O acordo anulado previa o pagamento de apenas 21% dos valores reivindicados na ação individual e não determinava a anotação da CTPS
Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu a anulação de um acordo judicial que implicaria em prejuízo financeiro a um trabalhador adolescente. Em decisão unânime, a 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em acórdão de relatoria do Desembargador Marcelo Lamego Pertence, dando provimento ao recurso ordinário interposto pelo MPT, anulou o acordo homologado na Vara do Trabalho de Piumhi e determinou o retorno do processo para prosseguimento, com acompanhamento do MPT.
Dentre as atribuições constitucionais do MPT está a defesa de interesses individuais indisponíveis de pessoas menores de 18 anos. Neste caso, os termos do acordo feito entre a empresa Culinária Família Gomes e o ex-empregado indicavam explícito prejuízo financeiro ao adolescente, o que motivou o ajuizamento de um recurso ordinário solicitando o cancelamento da homologação. O acordo garantia ao trabalhador adolescente, o que motivou a interposição de um recurso ordinários para anulá-lo.
"O acordo acarretou flagrante prejuízo ao adolescente, por não mencionar sobre o reconhecimento do vínculo de emprego, o período de vigência do contrato de trabalho, verbas rescisórias, depósitos de FGTS, seguro-desemprego e recolhimentos previdenciários", argumentou a procuradora do Trabalho Dirce Aparecida Fernandes Oliveira, no recurso apresentado à Justiça do Trabalho.
Com a decisão, a ação volta para a Justiça do Trabalho de Piumhi para regular prosseguimneto. Todas as tratativas serão acompanhadas pelo MPT.
Entenda melhor o caso...
O adolescente de 16 anos moveu uma ação trabalhista individual contra empresa Culinária Família Gomes, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, como balconista, além do pagamento de diversas verbas trabalhistas, após trabalhar por três meses na empresa.
Após o alinhamento dos termos do acordo entre o empregador e o empregado, o Juiz do Trabalho concedeu vista ao MPT, que apresentou parecer contrário à homologação, no entanto, ainda assim, foi feita a homologação em 9/6/25, o que motivou nova intervenção do MPT em defesa dos direitos do adolescente.
Processo nº 0010453-58.2025.5.03.0070
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