MPT-MG alerta para riscos do trabalho em atividades ilícitas

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Divinópolis (MG) - O Ministério Público do Trabalho recebeu, em sua unidade de Divinópolis, 12 denúncias de locais onde trabalhadores estavam sendo explorados na atividade ilícita de falsificação de sabão em pó. A operação feita pela Receita Estadual, batizada de "Sabão Odores", resultou na prisão de duas pessoas e apreensão de cerca de 27 toneladas de sabão em pó falsificado.

Após abertas as investigações, em oito casos o MPT reuniu provas de que a atividade foi embargada, os trabalhadores se dispersaram e o local de trabalho foi desconfigurado. As investigações ficaram inviabilizadas por impossibilidade de reunir provas e os processos foram encerrados. Nos outros quatro casos, estão sendo recolhidas provas para a instrução dos inquéritos.

"O trabalhador sempre vai sair no prejuízo aceitando trabalho em atividade ilícita", explica o procurador do Trabalho Alesandro Batista Beraldo.

Riscos que o trabalhador corre ao aceitar uma proposta de trabalho em atividade ilícita – "Prestar serviços em atividade ilícita é um risco que não vale a pena o trabalhador assumir. Primeiro porque em geral essas atividades não asseguram direitos legítimos como contrato de trabalho, salário fixo, jornada limitada, meio ambiente de trabalho adequado, que ofereça medidas de proteção da saúde física e mental do trabalhador. Segundo porque as chances de conseguir reparação judicial após o encerramento das atividades, em ação individual na Justiça do Trabalho são bastante reduzidas. Terceiro porque poderá ficar configurado o envolvimento do trabalhador na fraude, dependendo das condições em que a atividade for exercida."

Como o trabalhador pode evitar cair neste tipo de golpe – "Ao ser chamado para fazer entrevista ou quando for começar a desempenhar as atividades, se o trabalhador observa pistas de ilicitude, o correto é ele não iniciar as atividades, porque ele poderá ter prejuízos financeiros e para a saúde de segurança. No caso específico da fraude de sabão em pó, os relatórios apontam que havia milhares de caixas de um sabão em pó de marca conhecida nos locais, essa já é uma pista de que a atividade pode não ser lícita."

O MPT em geral não consegue buscar proteção em casos como esse da fraude do sabão em pó – "Após o fechamento da empresa, o ambiente de trabalho é desconfigurado e os trabalhadores se dispersam. Não é possível reunir provas de irregularidades no meio ambiente de trabalho, identificar os trabalhadores e reunir provas de que estavam prestando serviços no local. Em geral, sabendo que a atividade era ilícita o trabalhador não vai querer ser localizado também. O principal foco da atuação do MPT é garantir que as irregularidades comprovadas no meio ambiente de trabalho ou relacionadas com a não concessão de direitos nas empresas sejam corrigidas, para proteger atuais e futuros empregados, juridicamente se diz buscar a tutela coletiva inibitória. Se a empresa deixa de existir, não há proteção futura a se buscar, ou seja, a ação perde o objeto."

 

 

 

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