MPT obtém condenação de R$ 400 mil contra indústria de estofados por assédio eleitoral em Carmo do Cajuru (MG)
Divinópolis (MG) – Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação de uma empresa de estofados localizada em Carmo do Cajuru (MG) ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, puniu a empresa pela prática de assédio eleitoral ocorrida durante as eleições presidenciais de 2022.
Às vésperas do segundo turno daquele ano, a empresa foi denunciada por convocar seus empregados para uma reunião nas dependências da fábrica, onde sofreram pressão psicológica para votar em um candidato específico. O evento, que contou com a exibição de um vídeo de apoio político, chegou a ser interrompido por servidores da Justiça Eleitoral após denúncias de irregularidades no local.
O procurador do Trabalho, Alesandro Batista Beraldo, que atua no caso, reforçou que a conduta da empresa feriu a liberdade de escolha dos trabalhadores. "A prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma violação grave, pois utiliza o poder diretivo do empregador para interferir no exercício do sufrágio. O objetivo da ação é garantir que a liberdade de opinião e a orientação política dos trabalhadores sejam respeitadas, sem o temor de represálias ou perda do emprego", afirmou o procurador.
Na fundamentação da sentença, o juiz Anselmo Bosco dos Santos destacou a gravidade da interferência patronal: "A situação implica séria violação da lisura tanto da relação contratual quanto do processo eleitoral, na medida em que traz a possibilidade de perda do emprego caso não atendidas as 'sugestões' do empregador". Segundo o magistrado, o ambiente de trabalho não pode ser utilizado para manipulação política, sendo a liberdade de escolha um valor constitucional irrenunciável.
A condenação de R$ 400 mil será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além da reparação financeira, a empresa deve observar uma série de obrigações de fazer e não-fazer, sob pena de multas em caso de descumprimento. São elas:
- Abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade de natureza político-partidária em favor de qualquer candidato ou partido;
- Não obrigar, exigir, impor ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade de manifestação política no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho;
- Não prometer vantagem, como concessão de prêmios ou bônus, nem ameaçar com desvantagens, como a perda de emprego ou alteração de jornada, para que o trabalhador vote ou manifeste apoio a determinado candidato;
- Não utilizar bens móveis ou imóveis da empresa, inclusive serviços e materiais de informática ou de comunicação, para beneficiar candidato, partido ou coligação;
- Assegurar aos trabalhadores o livre exercício do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de voto, sem qualquer tipo de retaliação ou discriminação.
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