TAC assinado perante o MPT garante direitos trabalhistas e segurança em máquinas na região de Divinópolis
Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma empresa local para assegurar a regularização de obrigações trabalhistas fundamentais e o aumento da segurança na operação de maquinários.
Entre as principais obrigações assumidas pela compromissária, está o compromisso de efetuar o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, respeitando o artigo 459 da CLT. A empresa também deverá conceder o intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso ou alimentação em jornadas contínuas que excedam seis horas de duração.
Na gestão da jornada, o TAC estabelece que a empresa não poderá ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias na compensação do horário de trabalho.
No âmbito da saúde e segurança do trabalho, o acordo determina que os comandos de partida ou acionamento das máquinas possuam dispositivos que impeçam o seu funcionamento automático ao serem energizadas. A medida atende ao disposto na Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego, que visa prevenir acidentes graves nos ambientes laborais.
O descumprimento das obrigações relativas a salários, intervalos e jornada sujeitará a empresa à multa de R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado a cada constatação. Já a violação das normas de segurança em máquinas (NR-12) gerará penalidade de R$ 20.000,00 por infração.
Os valores das multas serão revertidos para a reconstituição de bens lesados, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidades sem fins lucrativos.
O acordo tem validade por prazo indeterminado, abrange todas as unidades atuais e futuras da empresa na área de atribuição da PTM de Divinópolis e permanece válido mesmo em caso de sucessão empresarial.
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