Empregador assume a obrigação de garantir condições de segurança, higiene e salubridade em obras

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As medidas estão previstas em TAC assinado perante o MPT

Juiz de Fora (MG) – Um empregador foi denunciado após acidente de trabalho ocorrido na região mineira da Zona da Mata. Os relatos apontam uma série de irregularidades no ambiente de trabalho que culminaram na morte de um trabalhador por soterramento em obra de construção civil. Assim, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para investigar tais fatos, a partir do qual houve a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC).

Nesse sentido, a fim de aumentar o nível de proteção no ambiente laboral, o empregador, dentre outras medidas, deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, independente da natureza do vínculo, ou seja, terceirizado, celetista ou contratado, por exemplo. Isso vale para os casos em que o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente definido em contrato.

Quando for contratar empresa prestadora de serviços, deve garantir que os empregados dela tenham o mínimo de segurança, como por exemplo, medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação de serviço, como equipamentos de proteção individual (EPI´s) e coletiva (EPC), além de realização de exames médicos obrigatórios.

Outro compromisso é o de providenciar licenças e/ou autorizações, bem como realizar estudos técnicos, laudos, projetos, dentre outros para os casos de reforma e/ou ampliação de imóvel, nas situações em que a legislação assim exija.

O TAC prevê ainda multa por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas e por cada trabalhador prejudicado.

Por fim, a busca por reparação individual do trabalhador compete individualmente à vítima, em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares, em caso de morte do trabalhador. Isso pelo fato de que o MPT não pode ajuizar ações que buscam reparação individual, mas somente as que ferem os direitos da classe trabalhadora de maneira coletiva.

 

Fique ligado!

Vamos falar sobre algumas medidas preventivas que podem reduzir os riscos de acidente de trabalho?

Inspecionar máquinas e equipamentos diariamente, treinar e capacitar todos os profissionais envolvidos nas atividades de risco, utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI´s) e coletivo (EPC´s), eliminar os pontos cegos da operação e respeitar os parâmetros normativos e as indicações de uso de todos os equipamentos e máquinas. Além disso deve-se instalar dispositivos de segurança, com botões de parada de emergência e proteções físicas, dentre outas medidas.

 

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