Oito trabalhadores são resgatados por submissão a condições degradantes em fazenda

Escrito por .

Operação realizada na Zona da Mata constatou diversas irregularidades

Juiz de Fora (MG) – Ausências de água potável, banheiro, equipamentos de proteção individual (EPI´s) e horário adequado para refeições. Essas foram algumas das condições degradantes de trabalho apuradas pela força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma fazenda na região mineira da Zona da Mata. Como resultado, oito trabalhadores foram resgatados e um termo de ajuste de conduta (TAC) foi assinado pelo empregador.

Várias irregularidades foram constatadas, dentre as quais a não disponibilização de protetor solar, pessoa treinada para prestar primeiros socorros e nem comprovação de vacinação antitetânica. Além disso, os treinadores não receberam treinamento e os operadores de máquinas e equipamentos não tinham capacitação. Ainda, o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural não foi constituído e não foram observadas medidas de proteção coletiva.

Já em relação aos alojamentos, não possuíam colchões com certificação e não eram fornecidas nem roupas de cama e nem recipientes para coleta de lixo, além de não haver local apropriado para a lavagem de roupas. As instalações elétricas apresentavam risco de acidentes e a preparação dos alimentos não ocorria em condições sanitárias satisfatórias.

Assim, o empregador se comprometeu com vários compromissos, como por exemplo, o de não contratar, aliciar ou recrutar pessoas para serem exploradas em trabalho análogo ao de escravo ou em condições degradantes, mediante promessas fraudulentas ou qualquer outro artifício. Isso implica também não restringir a liberdade dos empregados de deixarem o local de trabalho e extinguirem os vínculos laborais, bem como não cobrar valores de transporte para retornarem às cidades de origem.

Sobre os alojamentos, a fazenda precisa garantir condições mínimas de saúde e segurança, ou seja, energia elétrica; portas e janelas que proporcionem vedação, iluminação e arejamento; instalações sanitárias, colchões, roupas de cama, armários e manutenção da limpeza adequados, dentre outras.

A fazenda deve também fornecer gratuitamente ferramentas de trabalho e equipamentos, como os de proteção individual (EPI´s) e exigir o uso. Ela deve ainda disponibilizar proteção coletiva, instalações sanitárias e local adequado para refeições nas frentes de trabalho, além de transportar os trabalhadores de forma segura e confortável.

Obrigações relativas ao contrato e à duração do trabalho também estão no TAC, de modo que deve haver registro dos empregados e das respectivas jornadas, respeitando-se os intervalos definidos na legislação, inclusive o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Por fim, o empregador está sujeito ao pagamento de multas de R$ 15 mil por eventual obrigação descumprida e mais R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado.

 

Fique ligado!

Mas o que são condições degradantes!? Que tal alguns exemplos?

Condições degradantes de trabalho são entendidas como qualquer forma de negação da dignidade humana, pela violação de direito fundamental do trabalhador, sobretudo as de segurança, higiene e saúde. É uma das modalidades que configura a condição análoga à de escravo. Vamos a alguns exemplos?

Junte-se a nós nessa luta! Agora que você já sabe mais sobre o assunto, caso conheça algum trabalhador submetido a condições degradantes, denuncie aqui!

 

Leia também!

Aconteceu na PTM de Juiz de Fora...

Operação em carvoaria resgata 3 trabalhadores submetidos a condições degradantes

Local para refeições, instalações sanitárias e condições dignas de trabalho estão previstos em TAC

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir