MPT obtém liminar para regularização do meio ambiente de trabalho em construtora
MPT ajuizou uma ACP após empresa descumprir reiteradamente normas trabalhistas e embaraçar a fiscalização
Patos de Minas (MG) – Trabalhadores de uma construtora, localizada em Patos de Minas, foram beneficiados a partir de decisão provisória favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Foi obtida liminar em ação civil pública (ACP) na última terça, 5/8, que determinou que a empresa Castro e Silva Engenharia e Construções adeque o meio ambiente de trabalho. A vara do Trabalho de Patos de Minas também autorizou o livre ingresso dos membros e servidores do MPT nas dependências da empresa, para investigações, além do cumprimento das requisições realizadas pelo órgão ministerial, tudo sob pena de multa caso a empresa obste a fiscalização.
Na decisão, a juíza do Trabalho Fernanda da Rocha Teixeira destacou "o risco concreto à integridade física e à vida dos trabalhadores", diante de violações às normas de segurança e trabalho, que podem gerar "graves acidentes ou doenças ocupacionais".
Entenda melhor o caso...
Em junho de 2022, o MPT em Patos de Minas instaurou um procedimento para apurar denúncias de irregularidades no meio ambiente de trabalho da empresa investigada, como por exemplo, ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's), falta de treinamento para trabalho em altura e risco de choque elétrico. Cerca de vinte trabalhadores estavam sendo afetados. Os peritos do MPT, em visita à empresa, confirmaram as irregularidades denunciadas, além de terem identificado outras.
Além disso, ao longo do procedimento, restou constatado que a investigada buscou embaraçar a fiscalização. Segundo o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, Dr. Hermano Martins Domingues, a empresa "descumpriu sistematicamente as normas de saúde e segurança do trabalho", constituindo grave violação aos direitos dos trabalhadores, sobretudo de terem um meio ambiente de trabalho protegido.
Nesse sentido, o MPT solicitou à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a adotar as medidas apontadas para adequação do ambiente laboral, tais como, fornecimento e orientação de uso de EPI´s; regularização de instalações e serviços de eletricidade; segurança na operação de máquinas e equipamentos; proteção contra incêndios; além de ajustes nas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. O pagamento de R$ 200 mil a título de indenização pelos danos morais coletivos causados também está entre as solicitações realizadas na ACP.
Por fim, a empresa será intimada a apresentar defesa.
ACP nº 0011255-53.2025.5.03.0071.
Leia também!
Aconteceu na PTM de Patos de Minas...
MPT firma TAC com empregador após denúncia de exploração de trabalho análogo ao de escravo
MPT-MG participa de evento sobre diversidade em Presidente Olegário
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.