Empresa de mineração vai pagar indenização por dano moral coletivo após acidente fatal com trabalhador
A empresa deverá, também, providenciar todos os ajustes necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, conforme previsto em TAC firmado perante o MPT-MG
Patos de Minas (MG) – Uma empresa de extração de calcário, localizada na região Noroeste de Minas Gerais, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante unidade do Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas, após um acidente fatal em seu estabelecimento.
O acidente ocorreu durante a manutenção de uma máquina: dois funcionários realizavam o serviço quando o equipamento foi acionado indevidamente por outro colaborador. Uma peça solta atingiu os trabalhadores, resultando na morte de um deles no local e ferimentos no outro. A investigação concluiu que a falha nas normas de segurança e a falta de proteção e treinamento foram fatores determinantes.
O procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues, que atuou no caso, explicou a abordagem adotada pelo MPT: "O acidente sensibilizou a comunidade local e os trabalhadores por se tratar de empresa familiar com longa presença no mercado. Assim, a atuação do MPT se pautou pela prevenção de novos acidentes e adequação do meio ambiente de trabalho, mas sem comprometer a existência da empresa e os empregos que ela gera."
A empresa pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10.000,00, que será revertida ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas. A redução do valor indenizatório foi considerada em razão das boas práticas já adotadas pela empresa após o acidente: assistência espontânea e documentada à família do trabalhador falecido, melhorias imediatas de prevenção e assistência psicológica aos demais empregados.
Obrigações e segurança
Com o TAC, a empresa assume obrigações de saúde e segurança do trabalho (SST) para prevenir novos acidentes e garantir a integridade dos empregados. Dentre as principais medidas de segurança estão:
- Bloqueio de Energia (LOTO): Executar manutenção em máquinas somente após o bloqueio mecânico e elétrico completo, com sinalização visível e procedimentos de segurança rigorosos (Cláusula 6ª).
- Proteção de Equipamentos: Dotar o eixo cardã de proteção adequada e instalar proteções fixas ou móveis em transmissões de força e seus componentes móveis (Cláusulas 1ª e 5ª).
- Treinamento e CIPA: Organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio na Mineração (CIPA) e ministrar treinamentos específicos na função para trabalhadores autorizados a intervir em máquinas e instalações.
O descumprimento de qualquer obrigação prevista no TAC sujeitará a empresa à multa de R$ 500,00 por item constatado, acrescido de R$ 250,00 por trabalhador prejudicado.
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