MPT obtém liminar para bloqueio de bens e resgate de trabalhadores em condições degradantes em Unaí

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Patos de Minas (MG) – Sete trabalhadores que viviam em condições análogas à escravidão em uma fazenda na zona rural de Unaí foram resgatados após uma operação deflagrada pela Patrulha Rural da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Em resposta à tutela cautelar antecedente proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz titular da Vara do Trabalho de Unaí, Glauco Rodrigues Becho, determinou, determinou o bloqueio urgente de bens dos envolvidos e o custeio imediato do retorno das vítimas às suas cidades de origem.

A fiscalização, realizada em 10 de abril de 2026, encontrou os trabalhadores alojados em um contêiner de apenas 6 m² e em barracas de lona improvisadas. Não havia banheiro sanitário, e as necessidades eram feitas a céu aberto. Quanto à alimentação, a fiscalização constatou irregularidades graves: restos de carne bovina em estado de decomposição eram armazenados sem refrigeração, e houve períodos em que as vítimas se alimentaram apenas de ovos.

Além das condições insalubres, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de domingo a domingo e sofriam violência psicológica. Relatos colhidos durante o resgate indicam que o empregador utilizava ameaças com arma de fogo para intimidar o grupo, com declarações de que resolveria eventuais reclamações de forma violenta.

O magistrado, Glauco Rodrigues Becho, fundamentou sua decisão na proteção da dignidade da pessoa humana, ressaltando que as provas apresentadas pelo MPT, incluindo relatórios do CREAS, demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano iminente.

"O perigo da demora é agravado pela postura declarada do empregador de não cumprir obrigações trabalhistas e pelo comportamento de supressão de evidências", destacou a decisão, referindo-se ao apagamento de mensagens e retenção de documentos por parte dos envolvidos.

A decisão determinou o bloqueio de R$ 386.859,82 para garantir o pagamento de verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivos. Os réus, que incluem o produtor rural e uma indústria de café que obteve proveito econômico da exploração, respondem solidariamente pelo ilícito.

O procurador do Trabalho, Hermano Martins Domingues, que acompanha o caso enfatiza que a ação visa não apenas a reparação financeira, mas a garantia de direitos sociais fundamentais.

"A submissão de trabalhadores a condições tão indignas, com privação de alimentação adequada e cerceamento de liberdade, exige uma resposta firme das instituições. Nosso foco imediato é garantir que esses cidadãos retornem às suas famílias com segurança e dignidade, além de assegurar o acesso ao seguro-desemprego na modalidade trabalhador resgatado", afirma o representante do MPT.

Os sete trabalhadores, vindos de diferentes regiões de Minas Gerais, Goiás e do Distrito Federal, foram encaminhados à Casa de Acolhida de Unaí e deverão ter seu retorno custeado pelos réus, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

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