TAC prevê cumprimento da cota legal de aprendizagem e destinação de vagas a públicos prioritários

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Ajustes foram realizados com empresa de telemarketing, no Triângulo Mineiro

Uberlândia (MG) – O Ministério Público do Trabalho firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma empresa que atua no setor de telemarketing e está localizada na região do Triângulo Mineiro. Tal fato ocorreu após a constatação do descumprimento da cota de aprendizagem, por meio de certidões emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Obrigações assumidas pela empresa

O empregador deve cumprir a cota legal da aprendizagem, ou seja, contratar aprendizes em número equivalente entre 5% e 15% em relação aos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Nesse caso, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, que é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Após atingir a cota legal, em até dois anos, a empresa deve manter permanentemente o número de aprendizes previsto na legislação.

Outra obrigação a ser cumprida é a de destinar 15% de tais vagas a adolescentes em situação de vulnerabilidade social, para o cumprimento da cota alternativa, preferencialmente do público prioritário do programa "Descubra", que encaminha adolescentes e jovens em situação de extrema vulnerabilidade para a aprendizagem profissional. Estão entre os públicos prioritários, por exemplo, egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas ou de cumprimento de pena no sistema prisional, ou egressos do trabalho infantil ou em situação de acolhimento institucional.

A empresa não pode realizar qualquer redução da base de cálculo para cumprimento da cota legal de aprendizes.

 

Das multas previstas

A empresa está sujeita a multas de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas, acrescidas de R$ 1 mil por aprendiz não contratado.

 

Fique ligado!

E aí, vamos falar mais sobre o contrato de aprendizagem!?

É um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.

 

Quais as idades permitidas para contratos de aprendizagem?

Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.

 

Quais os prazos de contrato de aprendizagem e jornadas de trabalho?

Segundo a CLT, o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão extrapolar esse limite. Já a jornada de trabalho, em regra, é de no máximo 6 horas diárias.

 

Há obrigação de contratação de aprendizes por parte das empresas?

De acordo com a CLT, estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.

 

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