MPT apura condições insalubres de trabalho de adolescente em comércio no Triângulo Mineiro

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As apurações resultaram na assinatura de um TAC em Uberlândia

Uberlândia (MG) – Um comércio de alimentos firmou compromissos com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para regularizar situações relativas a trabalho de adolescente em condições insalubres e registro de empregados. O MPT abriu um procedimento investigatório, a partir de informações contidas em uma ação trabalhista, que culminou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).

 

Obrigações assumidas pelo comércio

A partida da assinatura do TAC, a empresa se comprometeu, por exemplo, a não manter em serviço trabalhador menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Para tanto, deve observar requisitos próprios determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a duração da jornada de trabalho, que não poderá exceder seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação.

Não se utilizar do trabalho de pessoas menores de 18 anos em atividades perigosas, insalubres, penosas ou prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social também se encontram entre as proibições. Inclusive, deve-se observar as disposições contidas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), especialmente a não contratação de trabalhadores com idade abaixo de 18 anos para o comércio de bebida alcoólica.

A empresa também deve registrar e manter registrado todos os empregados, inclusive realizando as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no prazo de 48 horas do início da prestação de serviços.

 

Previsão de multa

Há ainda a previsão de multa R$ 5 mil por criança ou adolescente que seja encontrado em trabalho que viole os ajustes firmados no TAC.

 

Fique ligado!

Quem deve proteger as crianças e adolescentes?

De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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