Sujeitos a riscos diversos, dois adolescentes trabalhavam em situação irregular
Empregador assinou TAC com MPT e trocou os jovens para uma função permitida
Uberlândia (MG) – Dois adolescentes foram encontrados em trabalho irregular em uma sorveteria localizada em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro. O fato ocorreu durante uma ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que o noticiou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar o ocorrido. Após as investigações, o MPT firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa.
Situação dos adolescentes e troca de função
Os dois adolescentes, com 16 e 17 anos, trabalhavam na sorveteria na função de faxineiro, a qual é proibida para pessoas menores de 18 anos. Eles limpavam o ambiente de trabalho, o banheiro e ainda repunham sorvete nos freezers.
Após o empregador ser notificado, os adolescentes passaram a exercer a função de auxiliares nos serviços de alimentação, adequada às respectivas idades.
Riscos envolvidos
Enquanto atuavam como faxineiros, os adolescentes estavam sujeitos a riscos diversos, tais como os químicos (poeiras, gases, vapores), os biológicos (vírus e bactérias) e os ergonômicos (movimentos repetitivos e levantamento manual de pesos). Além disso, havia risco de acidentes de trabalho por quedas ou uso de máquinas e equipamentos.
Compromissos firmados pela sorveteria
A empresa deve se abster de permitir, tolerar, exigir ou submeter pessoas com idade inferior a 16 anos a qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes a partir dos 14 anos.
Não submeter pessoas menores de 18 anos a trabalhos perigosos ou insalubres também está entre os compromissos firmados. Isso inclui as funções previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), a qual define as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.
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Quem deve proteger as crianças e adolescentes?
De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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