Sentença em ACP de autoria do MPT-MG condena que produtor rural impeça ou dificulte a fiscalização em suas terras

Escrito por .

Varginha (MG) - Prestar aos Auditores Fiscais do Trabalho os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e garantir a eles o livre acesso a todas as dependências dos seus estabelecimentos são algumas das obrigações impostas ao produtor rural Douglas de Oliveira Izá, por meio de Ação Civil Pública (ACP) formulada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha (PTM-Varginha). A sentença fixa ainda o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Após ação fiscal realizada com o objetivo de apurar denúncia de trabalho escravo em um sítio, localizado em Jacuí, a equipe de inspeção encontrou dificuldades para localizar os trabalhadores e apurar os fatos. "Ciente da chegada da equipe ao local informado na denúncia, o proprietário, Douglas de Oliveira Izá, promoveu, em menos de 24 horas, a alteração completa do alojamento encontrado, por meio da retirada de bens pessoais, colchões, geladeira e demais objetos do local, com a realização de limpeza, alterando em definitivo as circunstâncias do local. Apesar disso, deixou de prestar as informações após questionado, impedindo ainda o acesso da equipe aos trabalhadores, o que caracterizou efetivo embaraço à fiscalização", relata a procuradora do Trabalho que atua no caso, Melina de Sousa Fiorini e Schulze.

Entre as obrigações impostas ao produtor rural na sentença estão: exibir aos Auditores Fiscais do Trabalho, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho; abster-se de alterar, mediante emprego de ardil ou meio artificioso, o ambiente de trabalho durante qualquer ação fiscal, a fim de impedir que Auditores ou quaisquer agentes em inspeção fiscal, inclusive Membros do Ministério Público do Trabalho, verifiquem as reais condições de trabalho; abster-se de impedir a localização, identificação e/ou a oitiva de trabalhadores pelas equipes de fiscalização, durante qualquer ação/inspeção fiscal.

O proprietário deverá, também, publicar em jornal de grande circulação regional a sentença condenatória, medida que se conjuga com a recomposição dos danos coletivos e o amplo acesso à informação.

Em caso de descumprimento das obrigações, estará sujeito a multas no valor de R$ 30 mil. A título de reparação pelo dano moral coletivo, o produtor foi condenado a recolher o valor de R$ 100 mil, que será revertido a entidade pública ou privada idônea sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública.

 

ACPCiv 0011149-50.2022.5.03.0151

 

 

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais

Imprimir