TAC proíbe monitoramento de empregados em locais determinados

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Esse e outros ajustes foram feitos com um hotel, em Belo Horizonte

 

Belo Horizonte (MG) – Um hotel, em Belo Horizonte, foi denunciado por irregularidades relativas ao ambiente de trabalho, como a instalação de várias câmeras de monitoramento que poderiam invadir a privacidade dos empregados. Assim, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento para apurar os fatos relatados, o qual gerou a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa.

 

As obrigações assumidas pelo hotel

O empregador assumiu algumas obrigações. A começar pelas câmeras e considerando que o uso em locais indevidos pode violar a intimidade dos empregados, ficou definido que não pode ser admitido, praticado ou tolerado qualquer tipo de monitoramento de imagem ou voz dos trabalhadores em instalações sanitárias ou direcionadas para vestiários, refeitórios, lugares de repouso ou lazer.

Outra obrigação prevista no TAC é sobre as instalações sanitárias, as quais, dentre outros requisitos a serem observados na Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), do Ministério do Trabalho e Emprego, devem estar em adequadas condições de conservação, limpeza e higiene. Além disso, devem, por exemplo, possuir recipientes de descarte de papéis usados, material para limpeza e secagem de mãos, bem como disporem de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco à saúde.

 

TAC prevê multas

Caso o hotel descumpra as obrigações assumidas, estará sujeito ao pagamento de multas de R$ 5 mil, por cada ocorrência.

 

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