MPT ajuiza ação civil pública contra hotel por abuso do poder diretivo e práticas de assédio moral

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A ACP foi ajuizada após tentativas frustradas de celebrar termo de ajuste de conduta

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública (ACP) perante a 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto contra o Hotel Rio de Pedras, localizado em Itabirito, região metropolitana de Belo Horizonte. Tal fato ocorreu após frustradas tentativas de celebrar termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa, a fim de proteger os atuais e futuros empregados contra práticas de assédio moral e abuso do poder diretivo, constatadas ao longo de procedimento investigatório instaurado pelo MPT. Assim, tornou-se necessário recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar tais condutas.

 

Abuso do poder diretivo do empregador

De acordo com o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, "O empregador pode muito, mas não pode tudo. Há um limite a ser respeitado. Deve ele respeitar a Constituição, os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e toda a legislação protetiva da dignidade humana nas relações de trabalho, calcada em valores caros à sociedade".

Após ouvir testemunhas e analisar outros meios de provas, o MPT concluiu que o referido hotel estava praticando abuso do poder diretivo ao realizar reiterados descontos no valor do auxílio alimentação, fornecido por meio de um cartão de benefícios aos empregados, os quais poderiam ser de R$ 600 ou de R$ 800. Para tanto, o empregador utilizava-se de advertências aplicadas sem fundamento, exclusivamente com o intuito de prejudicar o recebimento de tal benefício.

De acordo com relatos de uma testemunha, "ocorre com bastante frequência de funcionários receberem advertências sem fundamento; que os funcionários reclamam de receber advertências sem razão, o que impacta no recebimento do valor do cartão alimentação". Outro relato se refere ao registro de ponto, "caso não registrasse corretamente a jornada, recebia uma advertência escrita, e, ainda, perdia 15% do auxílio alimentação; caso as advertências superassem 4 ou 5, salvo engano, o trabalhador perdia o auxílio alimentação integralmente". Entretanto, segundo testemunhas, mesmo quando o relógio de ponto estava com problemas, por falta de manutenção, sanções eram aplicadas contra os trabalhadores.

Além das advertências, suspensões, faltas justificadas e até mesmo atestados médicos eram contabilizados para reduzir os valores pagos aos trabalhadores. De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, Max Emiliano Sena, tais condutas consistentes em obrigar de alguma forma o trabalhador a trabalhar mesmo doente constituem "grave risco ao trabalhador, mediante a periclitação da sua vida, saúde e dignidade, além de oferecer risco de contaminação, a depender da enfermidade, em desfavor dos demais colegas de trabalho, trabalhadores da empresa". Ele avaliou que em razão da necessidade do dinheiro, "o trabalhador é submetido pela empresa a ir trabalhar mesmo doente, como ocorreu com uma testemunha ouvida, para não ser penalizado com desconto no benefício pecuniário".

Restou comprovado que tais fatos eram recorrentes, inclusive como forma estrutural de gestão adotada pela empresa, submetendo os trabalhadores ao medo e ao estresse, que por sua vez gera um clima doentio no trabalho. Dessa forma, Sena concluiu que esse caso trata de "regras violadoras da legislação e dos princípios aplicáveis às relações de trabalho, as quais devem ser coibidas mediante comando judicial".

 

Práticas de assédio moral

"Os funcionários eram maltratados pelas chefias e encarregados; os funcionários eram xingados e humilhados; os funcionários eram chamados a atenção e repreendidos na frente de hóspedes; isso ocorria de forma constante". Esses relatos são de testemunhas ouvidas ao longo do procedimento investigatório do MPT, o qual constatou também práticas de assédio moral no hotel.

De acordo com Sena, essas condutas se mostraram presentes no ambiente de trabalho, "xingamentos, imposição de autoridade, exposição do trabalhador a constrangimentos, inclusive na frente dos hóspedes, entre outras condutas, revelam-se como algo rotineiro e tolerado na empresa".

 

Pedidos do MPT na ACP

O MPT ajuizou vários pedidos, dentre eles, que o juiz determine a manutenção do emprego das testemunhas que trabalham no hotel, até que o processo seja concluído, salvo nos casos de demissão por justa causa. Além disso, que o empregador se abstenha de praticar, permitir, tolerar ou de qualquer forma concorrer para que se pratique assédio moral e abuso do poder diretivo contra os trabalhadores.

A abstenção também vale para a inserção, no regimento interno da empresa, de regras que excluam direitos dos empregados, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Exemplos disso são os descontos financeiros para impedir, negar ou dificultar o usufruto de direitos dos empregados.

Implementar normas de conduta que visem à construção e à garantia de um ambiente de trabalho saudável e de respeito à honra, à reputação, à liberdade e à dignidade de seus trabalhadores também está entre os pedidos realizados elencados na ACP. Por fim, o MPT pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de, aproximadamente, R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos e uma indenização suplementar por dumping social, ou seja, por ter levado vantagens comerciais e financeiras a partir dos descontos indevidos realizados nos benefícios dos empregados.

 

Investigação anterior e negativa de celebração de novo TAC

Ao apurar irregularidades trabalhistas referentes à realização do registro de jornada e ao respeito à jornada de trabalho e aos períodos de descanso no mesmo hotel, oportunidade na qual foi firmado um TAC, o MPT tomou conhecimento sobre os relatos de abuso do poder diretivo.

Como este tema (abusos diretivos) não estava contemplado no referido ajuste de condutas, iniciou-se um novo procedimento investigatório, a partir do qual condutas de assédio moral também foram reveladas. Contudo, dessa vez, a empresa demonstrou desinteresse na solução amigável das novas irregularidades, ou seja, não quis celebrar outro TAC. Assim, alternativa não restou ao MPT senão o ajuizamento da ACP.

 

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