Adotar medidas de controle para reduzir riscos está entre obrigações firmadas em TAC

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As obrigações assumidas por uma empresa de reflorestamento buscam evitar novos acidentes de trabalho

Divinópolis (MG) – Uma empresa de reflorestamento, localizada na região central de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes foram firmados após o MPT iniciar um procedimento para apurar um acidente fatal de trabalho ocorrido com um, até então, empregado da empresa.

 

Os compromissos firmados

O empregador assumiu diversas obrigações relativas ao aumento do nível de proteção no ambiente de trabalho. Dentre elas, está a de cumprir as disposições sobre saúde e segurança no trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesse caso, ela deve, especialmente, informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais específicos das respectivas atividades, além das medidas de controle adotadas para reduzir ou eliminar os riscos.

Outras disposições que devem ser cumpridas são as relativas à saúde e segurança no trabalho rural, a fim de proporcionar condições adequadas de trabalho, higiene, conforto, prevenção e proteção. Para tanto, deve-se observar a NR-31, além de adotar os procedimentos necessários quando ocorrerem acidentes e doenças do trabalho, incluindo a análise das causas. Fornecer instruções compreensíveis sobre segurança e saúde também fazem parte dos ajustes.

A empresa precisa ainda promover capacitação e treinamento inicial e periódico dos trabalhadores, emitindo certificado. Inclusive, o treinamento inicial deve ocorrer antes de os trabalhadores começarem nas respectivas funções.

O TAC também prevê a exigência e fiscalização do uso de equipamento de proteção individual (EPI´s) pelos trabalhadores, inclusive capacetes de segurança.

 

O acidente que vitimou o trabalhador

O acidente fatal de trabalho ocorreu após um tronco de árvore cair sobre o trabalhador que exercia a função de operador de motosserra, o qual sofreu um grave traumatismo craniano que evoluiu a óbito.

 

Busca por reparação individual

O MPT não pode ajuizar ações que buscam reparação individual, mas somente as que ferem os direitos da classe trabalhadora de maneira coletiva. Assim, a busca por reparação individual do trabalhador compete individualmente à vítima, em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares, em caso de morte do trabalhador.

 

Multa por descumprimento

Se o empregador descumprir as obrigações assumidas no TAC, estará sujeito ao pagamento de multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.

 

Fique ligado!

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), quase três milhões de trabalhadores e trabalhadoras morrem a cada ano devido a acidentes e doenças relacionados com o trabalho, um aumento de mais de 5% em comparação com 2015.

 

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