Condomínio firma TAC com o MPT, após denúncia de irregularidades trabalhistas

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Os compromissos foram sobre a duração e o meio ambiente do trabalho

Governador Valadares (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um condomínio localizado em Governador Valadares, na região mineira do Vale do Rio Doce. A partir de uma denúncia que relatou irregularidades sobre a duração e o meio ambiente de trabalho, o MPT abriu um procedimento investigatório, do qual resultaram alguns ajustes.

Dessa forma, o condomínio, por exemplo, não deve exigir e nem permitir a realização de dobra de jornada dos empregados que trabalhem no regime de 12x36, tanto no mesmo quanto em diferentes postos de trabalho. Também não pode haver realização de qualquer plantão extra no período relativo ao descanso, de 36 horas, inclusive mediante permuta ou troca de plantão entre os trabalhadores.

Outro compromisso é o de efetuar o controle da jornada de trabalho dos empregados, registrando o horário de entrada e saída, bem como o de intervalo para repouso e refeição. Ainda, as horas extras, sempre que devidas, devem ser pagas acrescidas do respectivo adicional.

Já em relação aos equipamentos de proteção individual (EPI´s), devem ser fornecidos pelo condomínio, de forma gratuita e adequados ao risco. O empregador deve também exigir e fiscalizar o uso, além de mantê-los em perfeito estado de conservação funcionamento, substituindo-os quando necessário.

A procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que "a limitação da jornada de trabalho e o repouso semanal remunerado são direitos trabalhistas fundamentais". Ela complementou ainda que eles possuem o "relevante objetivo de evitar o esgotamento psíquico e físico do trabalhador e proporcionar-lhe a convivência familiar".

Todas as obrigações devem ser cumpridas de imediato, sendo que o TAC prevê ainda multa de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento, ainda que de forma parcial.

 

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Afinal, o que é TAC e qual a sua importância para os trabalhadores?

O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público do Trabalho celebra com quem viola direitos trabalhistas coletivos, a fim de adequar a conduta dos investigados, impedir a continuidade da situação ilegal, reparar os danos verificados, compensar os que não possam ser reparados e ainda evitar uma ação judicial, já que é um instrumento preventivo e corretivo. Ele será utilizado quando forem constatadas irregularidades trabalhistas, a fim de que o empregador passe a cumprir a lei. Dentre outros fatores, a importância do TAC está na celeridade com que as violações ou ameaças de lesões aos direitos trabalhistas são resolvidas, de modo a preservar a dignidade no trabalho, bem como evitar a ocorrência de situações mais graves.

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