Empresa deve aumentar o nível de proteção dos empregados por meio do PGR e do PCMSO

Empregador que atua na construção civil firmou um TAC perante o MPT

Governador Valadares (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma empresa que atua na construção civil, localizada em Governador Valadares, região mineira do Vale do Rio Doce. De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, uma denúncia recebida relatou "indícios da existência de meio ambiente laboral anômalo, notadamente em relação a condições precárias de alimentação e higiene "

Nesse sentido, o MPT atuou para proteger os atuais e futuros empregados, por meio de diversos ajustes relativos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Dentre eles, o de implementar e gerenciar os riscos ocupacionais por meio de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para tanto, deve ser observada a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos empregados, além de implementar medidas preventivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos também são compromissos assumidos pela empresa.

Outro programa que deve ser elaborado e efetivamente implementado é o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual tem caráter preventivo. Nesse caso, devem ser observadas as Normas Regulamentadoras nº 7 (NR-7) e 20 (NR-20), do MTE.

O TAC prevê ainda multa por eventual descumprimento dos compromissos ajustados.

 

Fique ligado!

Quer tal tratarmos um pouco mais sobre o PGR!?

Vamos lá! O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. Ele deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1).

 

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