Acessibilidade
De modo geral, acessibilidade significa a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Na informática, o termo representa para o usuário não só o direito de acessar a rede de informações, mas também o direito de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos.
O portal do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais busca cumprir a Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012 na qual é determininado que os sítios eletrônicos do Ministério Público adotem as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e demais normas técnicas oficiais e legais aplicáveis.
Este portal segue as diretrizes traçadas pelo governo eletrônico em seu modelo de acesibilidade em governo eletrônico e, entre outros recursos de acessibilidade, oferece atalhos para acessar diretamente os principais blocos de informação. Sendo eles:
- Ir à pagina sobre acessibilidade
- Ir ao conteúdo
- Ir ao menu principal
- Ir à caixa de pesquisa
- Ir ao rodapé
- Ir à alternância de contraste
Para dar maior efetividade ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal em 2004, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) disponibiliza todas as normas referentes a acessibilidade, editadas por seus diferentes comitês e comissões de estudo. O acesso aos documentos é gratuito e livre a qualquer cidadão interessado, bem como a instituições e órgãos públicos.