Empregador deve implementar programa de gerenciamento de riscos no trabalho rural

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Esse e outros ajustes foram firmados perante o MPT, por meio de TAC

 

Juiz de Fora (MG) – Uma denúncia registrada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos sobre irregularidades relativas ao ambiente de trabalho foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Dentre outros fatores, os relatos apontam que alguns trabalhadores estavam expostos a diversos riscos laborais, sobretudo pela falta de equipamentos de proteção individual (EPI´s).

Assim o MPT propôs a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC) para regularizar a situação, o qual foi aceito pelo empregador.

 

As obrigações assumidas pelo empregador.

O empregador assumiu algumas obrigações que objetivam proteger os trabalhadores. Dessa forma, ele deve elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), com ações que previnam acidentes e doenças decorrentes das atividades rurais, conforme a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31). Essa medida deve ser comprovada em até 90 dias da assinatura do TAC.

Em relação aos EPI´s, devem ser fornecidos pelo empregador, gratuitamente, adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento, inclusive com certificado de aprovação. Os trabalhadores devem ser treinados e orientados quanto ao uso adequado, de acordo com a NR-6.

Por fim, também conforme o NR-31, o empregador deve garantir a realização de exames médicos.

 

A previsão de multas por descumprimentos das obrigações

O TAC prevê ainda multas de R$ 3 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas e por trabalhador prejudicado.

 

Fique ligado!

Afinal, você sabe o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)?

O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetiva identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. Ele deve conter o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). Ele se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1).

Já o PGRTR, que substituiu o Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR), é basicamente um PGR com foco na área rural, regulado pela Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31). Uma das determinações contidas em tal norma é a que "o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais". Ele deverá ter ainda, como requisitos mínimos, o inventário de riscos e o plano de ação.

 

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