Adequar áreas de vivência em obra é um dos compromissos assumidos por empregador

Os ajustes foram realizados perante o MPT, após celebração de TAC

Juiz de Fora (MG) – Uma obra em Juiz de Fora, região mineira da Zona da Mata, foi denunciada por irregularidades no ambiente de trabalho. Após apurar os relatos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, que se comprometeu a adotar medidas para melhorar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores.

 

Os compromissos assumidos pelo empregador

A partir da assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI´s) em perfeito estado de conservação e funcionamento, os quais devem possuir certificado de aprovação (C.A.) e adequados aos riscos de cada atividade. Além disso, deve ser exigido o uso dos EPI´s, orientando e treinando sobre a utilização adequada, guarda e conservação, substituindo-os, imediatamente, quando danificados ou extraviados e responsabilizando-se pela sua higienização e manutenção periódica, de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Adequar as áreas de vivência de forma a considerar o número de trabalhadores, oferecendo condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade, bem como mantendo-as em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza é outro compromisso previsto no TAC. Nesse caso, as instalações sanitárias, o vestiário, a cozinha e o local para refeições devem observar tais condições. Aos trabalhadores de empresas terceirizadas, que atuem nas dependências da obra, também devem ser asseguradas condições de segurança, higiene e salubridade.

Por fim, o empregador deve se abster de admitir ou manter empregados sem os respectivos registros.

 

Previsão de multas e destinações

Eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo empregador o sujeitará ao pagamento de multas de R$ 3 mil por item e a cada constatação.

Tais valores poderão ser destinados a fundos federais, estaduais e municipais para reconstituição dos bens lesados, a critério do MPT.

 

Fique ligado!

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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