Dois adolescentes foram afastados imediatamente de trabalho proibido após ação fiscal com o MPT

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Fiscalização foi realizadas pelo MPT e MTE e gerou a celebração de um TAC

Juiz de Fora (MG) – Uma fábrica de vassouras e escovas, localizada na região mineira da Zona da Mata, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após uma fiscalização na empresa que constatou dois adolescentes, de 16 e 17 anos, em trabalhos proibidos. Ambos estavam em plena atividade, relacionada a corte e amarração de vassouras, o que está previsto na Lista TIP, que trata das piores formas de trabalho infantil (clique aqui e saiba mais sobre a Lista TIP).

Após ser notificado, o empregador afastou os adolescentes imediatamente dos trabalhos proibidos e efetuou a mudança para funções adequadas às respectivas idades.

 

Riscos envolvidos nas atividades realizadas pelos adolescentes

As funções desenvolvidas pelos adolescentes, em atividades que necessitam do uso de objetos perfurocortantes, como tesouras, estiletes e outros instrumentos de corte, podem gerar ferimentos e até mutilações, a partir das perfurações e cortes. Até por isso, estão previstas nas piores formas de trabalho infantil, inclusive pela dificuldade de controlar tais riscos.

Um dos procuradores do Trabalho envolvidos no procedimento destacou que "a efetiva eliminação das piores formas de trabalho infantil requer ação imediata e global, que leve em conta a importância da educação fundamental e gratuita e a necessidade de retirar a criança e o adolescente de todos os trabalhos, promover sua reabilitação e integração social e, ao mesmo tempo, atender às necessidades de suas famílias".

 

Fábrica assume obrigações no TAC

A fábrica se comprometeu a não contratar ou utilizar, para qualquer atividade, mão de obra de criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos para o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Essa proibição se estende ainda às atividades relacionadas como piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).

Há o compromisso também de se abster de contratar ou utilizar mão-de-obra de menores de 16 anos, para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por fim, se houver qualquer criança ou adolescente trabalhando nas condições previstas acima, tal situação deve ser cessada imediatamente.

 

TAC ainda prevê multas por descumprimento das obrigações

Eventuais descumprimentos das obrigações assumidas nesse TAC sujeitam a empresa ao pagamento de multas de R$ 5 mil, por cada ocorrência e por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

 

Fique ligado!

Vamos falar mais sobre o programa de trabalho Jovem Aprendiz?

É um programa regulamentado por meio da Lei n.º 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Assim, as empresas de médio e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.

Essa legislação oportuniza ao jovem o primeiro contato com o mercado de trabalho e uma qualificação técnico-profissional, por meio da própria contratante ou em instituições parceiras.

A duração do contrato é de 11 a 24 meses e o jovem poderá até mesmo ser efetivado ao final desse prazo, a critério do contratante. Já a jornada diária pode variar entre quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito para quem já o concluiu.

Vale ressaltar que estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são requisitos para a manutenção do cargo para um Jovem Aprendiz.

Considerando que a falta de experiência, normalmente, é uma barreira à inserção no mercado de trabalho, essa política pública é fundamental para proporcionar inclusão laboral e a qualificação dos jovens.

 

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