Não contratar pessoas menores de 14 anos, para qualquer trabalho, é uma das obrigações previstas em TAC
Empregador assumiu compromissos de combate ao trabalho infantil
Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um empregador, em Patos de Minas, região do Alto Paranaíba. Tal fato ocorreu após a demonstração de trabalho de pessoa menor de idade em situação proibida por lei, por meio de um processo que tramita na vara do Trabalho de Patos de Minas.
As obrigações assumidas pelo empregador
A partir da assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a não contratar trabalhadores menores de 14 anos para qualquer finalidade. Outra proibição nesse sentido é a relativa às pessoas menores de 16 anos e maiores de 14, para o exercício de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Já em relação aos trabalhadores menores de 18 anos, o empregador não pode submetê-los a atividades noturnas, perigosas, insalubres ou as integrantes da Lista TIP, a qual trata sobre as piores formas de trabalho infantil.
A proteção às crianças e aos adolescentes
As crianças e os adolescentes possuem vários direitos, dentre os quais o do não trabalho antes da idade mínima. Nesse sentido, o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento destacou a "proteção integral da criança e do adolescente, como sujeitos de direito detentores de prioridade absoluta, tendo em vista a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento". E tanto as famílias quanto a sociedade e o Estado devem viabilizar a garantia desses direitos.
TAC prevê multas
Por eventual descumprimento de cada obrigação assumida, o empregador estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
Fique ligado!
Vamos falar mais sobre a proteção das crianças e dos adolescentes?
De acordo com a Constituição da República, tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Dessa forma, o dever de defender e proteger crianças e adolescentes, sobretudo contra a exploração, incluindo a do trabalho infanto-juvenil, abrange tanto o poder público quanto a coletividade.
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