Equipar o local de trabalho com material de primeiros socorros está entre as obrigações previstas em TAC

Empregador também deve realizar um inventário de riscos das atividades

Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para investigar denúncia de acidente de trabalho durante a atividade de corte de eucaliptos em Unaí, região noroeste de Minas Gerais. Como resultado, a empresa responsável, que atua no ramo de energia, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) se comprometendo a adotar diversas medidas para aumentar o nível de saúde e segurança no trabalho.

Dentre tais medidas, está a de elaborar, implementar e coordenar, efetivamente, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), nos termos da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela estabelece as diretrizes para a organização e ambiente do trabalho rural e se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Assim, o empregador deve, por exemplo, levantar preliminarmente os perigos e os eliminar, quando possível, além de estabelecer medidas preventivas com prioridades. O inventário desses riscos também precisa constar no PGRTR.

A empresa deve também equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. Os equipamentos devem ser mantidos sob os cuidados de pessoa treinada para este fim.

O acidente de trabalho ocorreu em uma floresta e resultou no falecimento de um trabalhador, que atuava como operador de motosserra. Em regra, a busca por reparação individual do trabalhador compete à vítima, em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares, em caso de morte do trabalhador. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.
O TAC prevê também multa de R$ 5 mil por cada eventual obrigação descumprida.

 

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  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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