Fábrica afasta adolescente de trabalho proibido após ser notificada e assina TAC com MPT
Os ajustes objetivam proteger crianças e adolescentes de trabalhos proibidos
Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma fábrica de materiais em Patos de Minas, região do Triângulo Mineiros e do Alto Paranaíba. Os ajustes ocorreram após uma ação fiscal constatar o trabalho de um adolescente de 15 anos na função de ajudante de serigrafia, sem ser na condição legal de aprendiz.
Após ser notificado, o empregador afastou o adolescente do trabalho e pagou as verbas rescisórias.
Obrigações assumidas no TAC
A empresa se comprometeu a não contratar pessoas menores de 14 anos para qualquer finalidade. Além disso, ela não deve contratar pessoas menores de 16 anos para o exercício de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Nesse caso, devem ser observados alguns requisitos, como por exemplo, as respectivas matrículas em cursos de formação profissional ligados à função desenvolvida.
Por fim, o empregador se obrigou a não contratar trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos para o exercício de trabalho noturno, penoso, insalubre, perigoso, prejudicial à formação moral. Isso se estende ainda às funções previstas na Lista TIP, que trata sobre as piores formas de trabalho infantil (clique aqui e saiba mais sobre a Lista TIP).
Há multas previstas em caso de descumprimento?
Eventuais descumprimentos das obrigações assumidas nesse TAC sujeitam a empresa ao pagamento de multas de R$ 3 mil, por cada ocorrência, independentemente do número de empregados prejudicados.
Fique ligado!
E aí, vamos falar mais sobre o programa de trabalho Jovem Aprendiz?
É um programa regulamentado por meio da Lei n.º 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Assim, as empresas de médio e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.
Essa legislação oportuniza ao jovem o primeiro contato com o mercado de trabalho e uma qualificação técnico-profissional, por meio da própria contratante ou em instituições parceiras.
A duração do contrato é de 11 a 24 meses e o jovem poderá até mesmo ser efetivado ao final desse prazo, a critério do contratante. Já a jornada diária pode variar entre quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito para quem já o concluiu.
Vale ressaltar que estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são requisitos para a manutenção do cargo para um Jovem Aprendiz.
Considerando que a falta de experiência, normalmente, é uma barreira à inserção no mercado de trabalho, essa política pública é fundamental para proporcionar inclusão laboral e a qualificação dos jovens.
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