Elaborar medidas específicas de segurança para máquinas e equipamentos está entre compromissos firmados em TAC

Os ajustes objetivam minimizar os riscos de novos acidentes de trabalho

Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou a ocorrência de um acidente de trabalho em uma empresa que atua no ramo de agronegócios, localizada na região mineira do Alto Paranaíba. Como resultado, foi assinado um termo de ajuste de conduta (TAC), a partir do qual o empregador deve adotar medidas para aumentar a proteção dos atuais e futuros empregados, minimizando os riscos de novos acidentes.

 

O acidente de trabalho

O trabalhador realizava a limpeza de uma máquina quando teve os dedos de uma mão apreendidos na área de transmissão de força, sofrendo amputação de dedo e fratura no punho.

 

Obrigações assumidas pela empresa

O empregador se comprometeu com diversas obrigações, a começar por instalar proteções fixas ou móveis com dispositivos intertravamento em transmissões de força e nos componentes móveis, quando acessíveis ou expostos. Ou ainda adotar proteção que impeça o acesso por todos os lados, conforme disposições contidas na Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ainda de acordo com a mesma NR, é preciso elaborar procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, específicos e padronizados, a partir da apreciação dos riscos. E esse diagnóstico envolve também a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Promover capacitação aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos é outro compromisso previsto no TAC.

 

As multas e a indenização por dano moral coletivo

A empresa se comprometeu a pagar uma indenização por dano moral coletivo, em razão de ter descumprido normas de proteção ao trabalho, a qual será destinada a um fundo municipal de defesa dos diretos difusos e coletivos. Além disso, estará sujeita ao pagamento de multas de R$ 1 mil, acrescidas de R$ 300 por trabalhador prejudicado, caso descumpra as obrigações previstas no TAC.

 

Fique ligado!

E aí, que tal falarmos sobre algumas medidas preventivas que podem reduzir os riscos de acidente de trabalho?

Inspecionar máquinas e equipamentos diariamente, treinar e capacitar todos os profissionais envolvidos nas atividades de risco, utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI´s) e coletivo (EPC´s), eliminar os pontos cegos da operação e respeitar os parâmetros normativos e as indicações de uso de todos os equipamentos e máquinas. Além disso deve-se instalar dispositivos de segurança, com botões de parada de emergência e proteções físicas, dentre outas medidas.

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