Fazenda denunciada por diversas irregularidades no ambiente de trabalho firma TAC com MPT

Empregador se comprometeu também a não manter trabalhadores menores de 18 anos em atividades proibidas

Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para apurar uma denúncia sobre ausência de fornecimento de água potável, equipamentos de proteção individual (EPI´s), colchões, dentre outras irregularidades em uma propriedade rural localizada na região do Triângulo Mineiro. O procedimento, conduzido pelo procurador do Trabalho Hermano Domingues, resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), a partir do qual o empregador se comprometeu com diversas obrigações a fim de regularizar as condições do meio ambiente de trabalho.

 

As principais irregularidades relatadas

Durante visita no local denunciado, foram relatadas e observadas algumas irregularidades, tais como, número de colchões disponíveis nos alojamentos inferior ao de trabalhadores, além de serem finos. Também não havia travesseiros e nem guarda-roupas. Em um dos dormitórios, não havia filtro de água.

Alguns trabalhadores não utilizavam EPI´s e alegaram ainda que as jornadas de trabalho chegariam até 13 horas diárias, incluindo os deslocamentos entre cidades.

Além da constatação da falta de registro dos empregados, foi identificado ainda um trabalhador rural de 17 anos.

 

As obrigações assumidas pela fazenda

São várias as obrigações assumidas pela fazenda, como por exemplo, a de não contratar trabalhadores menores de 14 anos de idade para qualquer finalidade. Já entre 14 e 16 anos há uma exceção, ou seja, apenas na condição de aprendiz. Além disso, os trabalhadores menores de 18 anos não podem exercer atividades noturnas, perigosas, insalubres ou as previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), a qual define as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes (clique aqui para saber mais sobre a Lista TIP).

No que toca aos alojamentos, alimentação e condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, a propriedade rural deve observar as determinações da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dessa forma, ela deve, por exemplo, disponibilizar água potável fresca, em condições higiênicas e em quantidade suficiente nos locais de trabalho. Ainda, garantir os requisitos mínimos dispostos na citada norma, assim como uma alimentação de boa qualidade, farta, variada, preparada e conservada também em condições higiênicas.

Já sobre os EPI´s, devem ser fornecidos gratuitamente, adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento. O empregador deve ainda treinar os trabalhadores sobre o correto uso, guarda e conservação, bem como fiscalizar a devida utilização. A fazenda também não pode admitir e nem manter empregados sem os registros adequados.

 

Multas e indenização por dano moral coletivo

O TAC prevê ainda multas de R$ 5 mil por eventual obrigação descumprida, acrescidas de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

Além disso, ficou pactuado o pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas.

 

Fique ligado!

Você sabe o que são condições degradantes de trabalho?

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (CONAETE), do MPT, "condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador".

Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho em condições irregulares, denuncie aqui!

 

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