Controle da jornada de motoristas profissionais está entre compromissos firmados em TAC com o MPT
Além disso, empregador deve observar o descanso semanal remunerado
Patos de Minas (MG) – Após apurações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre prática de supressão de intervalos entre jornadas e a ocorrência de um acidente de trabalho, uma empresa de transportes, localizada na região do Triângulo Mineiro, assinou um termo de ajuste de conduta. Dessa forma, foram realizados ajustes relativos à jornada de trabalho, registro de empregados e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Os compromissos assumidos pela empresa
O empregador se comprometeu, por exemplo, a controlar, de forma real, a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, anotando-a, por exemplo, em diário de bordo ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos. Ainda em relação às jornadas de trabalho tanto dos motoristas profissionais quanto dos ajudantes, não podem ser prorrogadas por mais de duas horas, em regra. A exceção se aplica por até quatro horas, quando houver autorização em instrumento coletivo de trabalho.
Aos mesmos profissionais deve ser assegurado um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Inclusive, nas viagens de longa distância, com duração superior a sete dias, deve ser garantido um descanso semanal remunerado de 24 horas por semana ou fração trabalhada, além do intervalo de repouso diário de 11 horas. Nesse caso, são proibidas a concessão do descanso apenas no retorno do motorista à base, a cumulatividade de descansos semanais e o fracionamento em dois períodos.
Já em relação ao registro dos empregados, deve ser realizado nas formas e nos prazos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina. Além disso, a CTPS deve ser anotada em até cinco dias úteis, contados do início da prestação dos serviços.
Multa de indenização por dano moral coletivo
O TAC prevê também multa de R$ 1 mil por eventual empregador prejudicado, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, após o prazo para adequação, que é de um mês, contado da assinatura do documento.
No que toca ao dano moral coletivo, a empresa deve pagar R$ 3 mil. Esse valor pode ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas.
Já a busca por reparação individual do trabalhador, em regra, compete individualmente à vítima, em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares, em caso de morte do trabalhador.
Fique ligado!
Como o MPT pode me ajudar nas rotinas de trabalho?
De várias formas, como por exemplo, exigindo dos empregadores o cumprimento da legislação trabalhista, dentre as quais, registro de contratos, férias, limites de jornada e FGTS. Além disso, exigindo o cuidado com as condições de saúde e segurança no trabalho, evitar práticas discriminatórias, de assédio sexual e moral, fraudes ao direito do trabalho, entre outras.
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