TAC prevê controle de riscos no trabalho rural, após acidente com trator
Implantação de PGRTR e PCMSO estão entre os ajustes firmados
Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu procedimento para apurar uma denúncia de acidente de trabalho em razão de tombamento de trator. Como resultado, foi firmado um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa responsável, localizada na região norte de Minas Gerais e que atua com serviços florestais e transportes, a fim de aumentar o nível de proteção dos atuais e futuros empregados.
As obrigações assumidas pelo empregador
Diversas obrigações foram assumidas pela empresa, como por exemplo, a de elaborar e implementar, efetivamente, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), o qual deve contemplar todos os riscos ocupacionais e as respectivas medidas preventivas. Para tanto, devem ser observadas as disposições contidas nas Normas Regulamentadoras (NR´s) nº 1, 9 e 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Outro programa a ser efetivamente executado é o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve se basear nos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGRTR. Nesse caso, a NR-7 que deve ser observada.
O fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPI´s) também está previsto no TAC. Eles devem ser adequados aos riscos das atividades desenvolvidas e serem mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Ainda no sentido de proteger os empregados, a empresa deve promover capacitações de acordo com as funções, em especial para o manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos e implementos, o que inclui tratores.
Multas e destinação dos valores
O TAC, que possui vigência imediata, prevê multa de R$ 2,5 mil por cada eventual descumprimento, que pode ser dobrada a cada reincidência.
As multas serão destinadas ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP) ou a instituições de relevante caráter social, sem fins lucrativos, que possuam como finalidade a satisfação de interesses públicos, a serem indicadas pelo MPT.
Fique ligado!
Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?
No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.
Além disso, há que se preocupar também com o adoecimento ocupacional, que pode se caracterizar em alterações biológicas ou funcionais, devido à exposição a riscos ambientais e sobrecarga física e mental. Por tais razões a OIT alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve receber a atenção dos empregadores.
Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), quase três milhões de trabalhadores e trabalhadoras morrem a cada ano devido a acidentes e doenças relacionados com o trabalho.
Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.
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