Empresa assina TAC após adolescente ter sido encontrado trabalhando como ajudante de mecânico

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Trata-se de função proibida e que consta nas piores formas de trabalho infantil

Uberlândia (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi noticiado pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre a realização de fiscalização na qual foi encontrado um adolescente de 16 anos trabalhando na função de "ajudante de mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e refrigeração". Trata-se de função constante na Lista TIP - Piores Formas de Trabalho Infantil, portanto, proibida. Assim, o MPT realizou um procedimento para apurar as irregularidades, do qual resultou a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa que atua com instalações hidráulicas e solares, localizada em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro.

Após ser notificado, o empregador mudou a função proibida do adolescente para uma administrativa.

 

Os compromissos assumidos pela empresa

A empresa se comprometeu a não permitir, tolerar, exigir ou submeter pessoas menores de 16 anos, salvo como aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que satisfeitos os requisitos legais. Um desses requisitos, por exemplo, é a matrícula e a frequência a uma escola de ensino fundamental ou médio.

O outro compromisso é o de não permitir, tolerar, exigir ou submeter pessoas com idade inferior a 18 anos em trabalho perigoso, insalubre ou atividades previstas na Lista TIP (clique aqui e saiba mais sobre a Lista TIP e o trabalho infantil). Ela apresenta a descrição dos trabalhos infantis proibidos, aponta os prováveis riscos ocupacionais e as possíveis consequências à saúde.

 

Possibilidade de multas

O TAC prevê ainda o pagamento de multas de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento, ainda que parcialmente.

 

Fique ligado!

E aí, você sabe como funciona a aprendizagem profissional!? Que tal falarmos sobre o contrato de aprendizagem?

É um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.

E as idades permitidas na aprendizagem, quais são?

Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.

 

Mas e os prazos do contrato de aprendizagem e as jornadas de trabalho?

Segundo a CLT, o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão extrapolar esse limite. Já a jornada de trabalho, em regra, é de no máximo 6 horas diárias.

Ajude a proteger as crianças e os adolescentes e a construir uma sociedade melhor! Clique aqui e denuncie o trabalho infantil e o trabalho de adolescentes em situação irregular!

 

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