Jornada de trabalho e intervalos estão entre compromissos assumidos por transportadora

Os compromissos integram um TAC celebrado com o MPT

Uberlândia (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma transportadora de cargas localizada em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro. Os ajustes, detalhados a seguir, referem-se à jornada de trabalho.

 

Transportadora assume compromissos em TAC

A transportadora assumiu alguns compromissos perante o MPT, a começar por abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem justificativas, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, um intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, deve ser concedido para repouso ou alimentação., nos casos de trabalhos contínuos com duração superior a seis horas.

Conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho também está entre os compromissos assumidos no TAC.

 

Vigência do TAC e descumprimento de obrigações

O TAC tem vigência imediata, mas os compromissos passam a ser exigidos a partir de 1/7/2025. Caso a empresa descumpra as obrigações assumidas, estará sujeita ao pagamento de multas de R$ 20 mil por ocorrência, além de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

 

Fique ligado!

Você sabe qual é a destinação dos valores das multas previstas nos TAC´s?

Os valores das multas previstas reverterão em espécie e/ou em bens/serviços para institutos ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho e/ou, a fundo indicado pelo(a) procurador(a) do Trabalho oficiante.

 

Leia também!

Aconteceu na PTM de Uberlândia...

MPT apura condições insalubres de trabalho de adolescente em comércio no Triângulo Mineiro

Frigorífico deve afixar cópia de TAC em local de ampla visibilidade

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir