Empresa de transporte deve criar medidas de segurança para movimentação de ônibus em pátio de estacionamento

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Esse e outros ajustes foram assumidos após acidente com auxiliar de pátio

Uberlândia (MG) – Uma empresa de transporte rodoviário coletivo, localizada em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro, foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por um acidente de trabalho. Os fatos relatados apontaram que um trabalhador que auxiliava a manobra de um ônibus acabou pressionado contra a parede pelo veículo, quando o motorista perdeu o controle da direção. Assim, o MPT iniciou um procedimento para apurar as circunstâncias e propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) a fim de minimizar a possibilidade de ocorrência de novos acidentes.

 

Os compromissos ajustados

A empresa assumiu alguns compromissos perante o MPT. Dentre eles, o de elaborar procedimentos de segurança para atividade de movimentação e manobras de ônibus e veículos no pátio de estacionamento. Neles devem estar contidas orientações sobre os riscos, as formas corretas de realização das tarefas, bem como medidas de segurança necessárias e a identificação dos trabalhadores aptos a realizá-las.

Outro ajuste é o de adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reconhecendo a possibilidade de acidentes como atropelamentos para auxiliares de pátios. Assim, devem ser definidas as medidas de proteção e um plano de ação e cronograma para o controle dos riscos.

O empregador deve comprovar também os treinamentos sobre as normas de segurança do trabalho, riscos ocupacionais, sinalizações e procedimentos de segurança aos auxiliares e encarregados de pátios, além dos motoristas. Tudo isso de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Multas de indenização por dano moral coletivo e por descumprimento de obrigações

O TAC prevê multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

Já a título de indenização pelo dano moral coletivo, o empregador deve pagar R$ 100 mil.

Cumpre informar ainda que a busca por reparação individual do trabalhador, em regra, compete individualmente à vítima, em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares, em caso de morte do trabalhador.

 

Fique ligado!

Você sabe como o MPT pode ajudar nas rotinas de trabalho?

De várias formas, como por exemplo, exigindo dos empregadores o cumprimento da legislação trabalhista, dentre as quais, registro de contratos, férias, limites de jornada e FGTS. Além disso, exigindo o cuidado com as condições de saúde e segurança no trabalho, evitar práticas discriminatórias, de assédio sexual e moral, fraudes ao direito do trabalho, entre outras.

 

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