Usina deve seguir norma que trata sobre combate a incêndios

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Esse e outros compromissos foram assumidos após assinatura de TAC com MPT

Uberlândia (MG) – Uma usina de álcool, da região do Triângulo Mineiro, foi denunciada por um acidente de trabalho fatal. A fim de apurar os relatos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para investigar as circunstâncias relacionadas ao fato. Como resultado e para aumentar o nível de proteção dos empregados atuais e futuros, o MPT propôs a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC), o qual foi assinado pela empresa.

 

Circunstâncias do acidente

De acordo com relatos sobre o caso, no dia do acidente havia um incêndio na região e a vítima foi auxiliar no combate às chamas, subindo em um caminhão pipa. Após um maior volume de fogo e fumaça próximo do veículo, o trabalhador, ao descer pela escada do caminhão, caiu e foi atropelado durante manobra de marcha ré, vindo a falecer.

 

As obrigações assumidas pela empresa

A usina se comprometeu a não permitir que seus empregados exerçam atividades laborais para as quais não sejam qualificados ou para as quais não possuam o devido treinamento, em especial, aquelas relativas ao combate a incêndios. A empresa deve também seguir o que dispõe a Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), do Ministério do Trabalho e Emprego, no que toca a combate a incêndios, cujos treinamentos ocorrem no início da prestação de serviços e após, de forma trienal.

A outra obrigação consiste na manutenção constante de plano de atendimento a emergência que seja eficaz no estabelecimento de procedimentos para a organização, preparação, atendimento e resposta a emergências especificamente relacionadas a incêndios. Ela tem a finalidade de salvar vidas, prevenir lesões, reduzir danos ao patrimônio, meio ambiente e à comunidade.

 

Multas por descumprimentos e indenização por dano moral coletivo

O TAC prevê multa de R$ 15 mil por cada eventual descumprimento. Além disso, o empregador deve pagar R$ 30 mil de indenização pelo dano moral coletivo, que deve ser destinado a um fundo municipal de defesa dos direitos difusos e coletivos.

Já a busca por reparação individual do trabalhador, em regra, compete individualmente à vítima, em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares, em caso de morte do trabalhador.

 

Fique ligado!

E aí, você sabe quantos vidas são perdidas em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab). Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), quase três milhões de trabalhadores e trabalhadoras morrem a cada ano devido a acidentes e doenças relacionados com o trabalho.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.

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