Respeitar intervalos e duração da jornada de trabalho está entre obrigações previstas em TAC

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Os ajustes são válidos para todos os empregados da compromissada

Varginha (MG) – Uma indústria e comércio localizada em Passa Quatro, região sul de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento, que prevê obrigações que são válidas para todos os empregados, resultou da atuação do MPT para apurar situações relativas à jornada e duração do trabalho.

Assim, a empresa se comprometeu a conceder, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Ainda no que toca a intervalos, deve ser concedido também o mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, sempre que se tratar de trabalho contínuo com duração superior a seis horas, observados os usos e costumes da região.

O descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, também está contemplado dentre os ajustes. Além disso, o empregador deve se abster de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, salvo justificativa legal.

Por fim, o TAC prevê também multa por eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

 

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