Elaborar norma interna sobre discriminação e assédio é um dos compromissos firmados em TAC

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Empregador deve ainda realizar palestras anuais sobre o tema

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um açougue localizado em Belo Horizonte. O procedimento de apuração teve início a partir de uma denúncia que relatou irregularidades trabalhistas relativas a condutas de assédio.

 

Os compromissos firmados pelo açougue

O açougue assumiu alguns compromissos, dentre eles, o de não de praticar, permitir ou tolerar atos que possam configurar assédio moral ou sexual, violência ou abuso sexual no ambiente de trabalho, tanto em relação aos(às) empregados(as) quanto aos(às) terceirizados(as), ou até mesmo contra candidatos(as) a emprego.

Outro compromisso é o de realizar palestras anuais de orientação e de sensibilização sobre temas relacionados à violência, ao assédio moral e sexual, à igualdade e à diversidade no trabalho, buscando a participação de todos os empregados, empregadas e sócios. As ações devem abordar a configuração do assédio moral e sexual, as consequências legais para o empregador e para os agressores, as consequências psicológicas para as(os) vitimadas(os), os canais de denúncia existentes, inclusive os do MPT, além da possibilidade de apresentação de denúncias sigilosas ou anônimas. Essas palestras devem ocorrer por pelo menos dois anos seguidos, sendo a primeira em 60 dias a partir da assinatura do TAC. Elas devem ainda ser documentadas em áudio, vídeo e com listas de presença.

A empresa deve ainda elaborar norma interna, a ser divulgada para todos os trabalhadores, inclusive nas citadas palestras, que aborde o conceito de discriminação, assédio moral e sexual e os respectivos reflexos no relacionamento entre os trabalhadores. Ela precisa definir também o procedimento de apuração e punição aos que a descumprirem, além de especificar os canais de denúncias tanto do açougue quanto do MPT, bem assim a possibilidade de apresentação de denúncias sigilosas e anônimas. A referida norma e a comprovação de divulgação devem ser apresentadas em 60 dias, da assinatura do TAC, ao MPT.

Por fim, o empregador se compromete a garantir que os denunciantes não sejam dispensados(as), repreendidos(as), punidos(as), ou discriminados(as) em razão das denúncias.

 

A previsão de multas e a compensação por danos

O TAC prevê ainda multas, que variam entre R$ 15 mil e 60 mil, por cada eventual descumprimento das obrigações ora assumidas ou empregado afetado.

O empregador se comprometeu ainda a pagar R$ 50 mil a título de compensação por danos extrapatrimoniais coletivos.

 

Fique ligado!

E aí, vamos falar mais um pouco sobre assédio moral!?

Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.

Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.

 

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