Implementar um programa de gerenciamento de riscos está entre medidas assumidas por empregador, após acidente

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Outra medida prevista em TAC é a de informar aos trabalhadores os riscos de cada atividade

Governador Valadares (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento para investigar uma denúncia sobre um acidente de trabalho fatal ocorrido em uma propriedade rural, localizada na região mineira do Vale do Rio Doce. Após as apurações, o MTP firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, a fim de evitar novas ocorrências dessa natureza e aumentar o nível de proteção dos empregados.

 

O acidente e os fatos constatados pela fiscalização do Trabalho

A vítima estava abastecendo os cochos de alimentação do gado, com o auxílio de um implemento agrícola ligada a um trator, quando se acidentou no interior da máquina e veio a falecer.

Durante a fiscalização foram constatadas algumas irregularidades, tais como a ausência de um Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), a fim de nortear ações preventivas aos riscos existentes na propriedade. Outro fator observado foi a ausência de realização de exame médico admissional, de treinamento e de procedimentos de segurança relativos à operação de trator e implementos.

 

As obrigações assumidas pelo empregador

O empregador assumiu diversas obrigações, dentre as quais, a de elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que busquem prevenir acidentes e doenças do trabalho, conforme o disposto na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho e Emprego. Em regra, o PGRTR deve ser revisto a cada três anos.

Outra obrigação é a de informar aos trabalhadores os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de prevenção implantadas, além de assegurar o fornecimento de instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, direitos, deveres e obrigações, bem como a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro.

O empregador também não pode permitir a utilização de máquinas, equipamentos ou implementos em desacordo com as especificações técnicas do fabricante e/ou fora dos limites operacionais e restrições por ele indicados. Deve se abster ainda de permitir a operação por trabalhadores sem capacitação, qualificação ou habilitação para tais atividades. Objetivando o aumento da proteção, sistemas de segurança nas zonas de perigo de tais máquinas e equipamentos devem ser instalados.

 

Fixação de multas e reparação por danos

O TAC prevê multa de R$ 1 mil por empregado em situação irregular e a cada eventual constatação.

Por fim, a reparação pelo dano individual compete aos familiares da vítima, junto ao empregador, seja administrativa ou judicialmente.

 

Fique ligado!

E aí, vamos falar mais sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)?

O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetiva identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

Já o PGRTR, que substituiu o Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR), é basicamente um PGR com foco na área rural, regulado pela Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31). Uma das determinações contidas em tal norma é a que "o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais". Ele deverá ter ainda, como requisitos mínimos, o inventário de riscos e o plano de ação.

 

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