TAC prevê medidas de combate ao trabalho infantil e proteção de máquinas

Ajustes foram firmados perante o MPT, em Governador Valadares

Governador Valadares (MG) – Após receber uma denúncia sobre irregularidades trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para investigar uma empresa de reformas em Governador Valadares, na região mineira do Vale do Rio Doce. A partir dessa atuação houve a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa, a partir do qual ela se comprometeu com medidas para proteção do trabalho de adolescentes e do meio ambiente de trabalho.

 

E quais foram as obrigações assumidas pela empresa?

A empresa se comprometeu com cinco obrigações, a começar por não admitir, de qualquer modo, pessoas com idade inferior a 16 anos, em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz. Nesse caso, elas precisam, dentre outros requisitos, estar matriculadas em curso de formação profissional ligado à função desenvolvida. É a Lei nº 10.097/2000 que regulamenta a aprendizagem profissional a fim de capacitar e inserir jovens, entre 14 e 24 anos, no mercado de trabalho.

Ainda nesse sentido, a empresa não pode admitir pessoas menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou em locais ou serviços prejudiciais. Essa regra também se aplica às funções previstas na Lista TIP, que trata sobre as piores formas de trabalho infantil.

Já em relação ao meio ambiente de trabalho, o empregador deve utilizar máquinas cujos dispositivos de partida, acionamento e parada sejam projetados, selecionados ou instalados conforme os requisitos previstos na Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por fim, as máquinas devem possuir dispositivos que impeçam o funcionamento automático ao serem energizadas.

 

Quais são as multas previstas no TAC?

O TAC prevê multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil por ocorrência e por trabalhador prejudicado.

 

Fique ligado!

Afinal, você sabe o que é o contrato de aprendizagem!?

É um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.

 

E quais são as idades permitidas para os contratos de aprendizagem?

Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.

Por fim, importante destacar também que para além da profissionalização do adolescente e do jovem e da qualificação para o mundo do trabalho, a aprendizagem profissional colabora ainda com o combate ao trabalho infantil.

 

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