Operação em carvoaria resgata 3 trabalhadores submetidos a condições degradantes
MPT e MTE realizaram operação na região mineira da Zona da Mata
Juiz de Fora (MG) – Três trabalhadores foram resgatados de uma carvoaria em uma fazenda localizada na região mineira da Zona da Mata, após serem submetidos a condições degradantes de trabalho. A operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resultou também na celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a fazenda na qual foram constatadas diversas irregularidades. Ausência de equipamentos de proteção individual (EPI´s), de água potável e de banheiros nas frentes de trabalho são algumas das condições constatadas durante a operação.

Dessa forma, o empregador se comprometeu com diversas obrigações, dentre as quais, a de não contratar, aliciar ou recrutar pessoas para serem exploradas em trabalho análogo ao de escravo ou em condições degradantes, por meio de promessas fraudulentas ou qualquer outro artifício. Isso inclui não restringir a liberdade dos empregados de deixarem o local de trabalho e extinguirem os respectivos contratos e nem cobrar valores de transporte para retornarem às cidades de origem.
Outro compromisso é o de disponibilizar proteção coletiva, além de instalações sanitárias e local adequado para refeições nas frentes de trabalho. No tocante aos alojamentos, devem ser garantidas condições mínimas de saúde e segurança. Isso implica, por exemplo, instalações sanitárias adequadas, assim como colchões, roupas de cama, armários e manutenção da limpeza.
A fazenda deve ainda transportar os trabalhadores de forma segura e confortável, fornecer gratuitamente ferramentas de trabalho e equipamentos, como os de proteção individual (EPI´s), além de exigir o uso.

Compromissos sobre a jornada de trabalho também estão presentes no TAC. Assim, tanto os registros quanto os intervalos das jornadas devem ser realizados conforme determina a legislação, além da concessão do descanso semanal remunerado. Devem ser observados os limites, em regra, de oito horas diárias e 44 horas semanais. Os pagamentos devem ser vinculados ao contrato de trabalho, os quais devem ser devidamente registrados, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O TAC prevê ainda multas de R$ 15 mil por eventual item descumprido, além de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Fique ligado!
Afinal, você sabe o que são condições degradantes de trabalho!?
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (CONAETE), do MPT, "condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador".
E o que é considerado trabalho escravo?
Considera-se condição análoga à de escravo o trabalhador submetido, isolada ou conjuntamente, às seguintes situações, de acordo com a Portaria n.º 1.293/2017, do MTE:
I - Trabalho forçado;
II - Jornada exaustiva;
III - Condição degradante de trabalho;
IV - Restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho. Ou seja, limitar o trabalhador a ir e vir ou terminar a prestação do trabalho por motivo de débitos com o empregador ou preposto ou ainda quando há uma dívida induzida com terceiros;
V - Retenção no local de trabalho em razão de:
a) Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, ou seja, que limite o trabalhador de ir e vir ou de deixar o local de trabalho ou alojamento;
b) Manutenção de vigilância ostensiva, ou seja, controle do empregador ou preposto que impeça o trabalhador de deixar o local de trabalho ou alojamento;
c) Apoderamento de documentos ou objetos pessoais, ou seja, quando o empregador ou preposto toma posse de documentos e objetos pessoais do trabalhador, de forma ilegal.
O trabalho análogo ao de escravo além de envolver diversas irregularidades trabalhistas, nega às vítimas as garantias mínimas de respeito como seres humanos, ofendendo a dignidade e a condição de pessoa. Ele pode gerar prejuízos irreparáveis à saúde e até mesmo à vida dos trabalhadores.
Junte-se a nós nessa luta! Agora que você já sabe mais sobre o assunto, caso tenha conhecimento de algum trabalho em condições análogas à de escravo, denuncie aqui!
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