Fazenda que submeteu dois idosos a condições degradantes firma TAC perante MPT

Trabalhadores relataram que foram explorados desde a infância

Juiz de Fora (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma fazenda, localizada na região mineira da Zona da Mata, após denúncia relativa a trabalho análogo ao de escravo. Conforme relatos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), dois idosos, de 62 e 64 anos, informaram que trabalharam na fazenda desde os 7 e 9 anos, respectivamente. Ambos afirmaram que recebiam moradia, alimentação e trocados dos patrões, em troca do trabalho.

Dessa forma, a atuação do MPT resultou em quatro obrigações pactuadas com o empregador. Inicialmente, ele deve se abster de manter trabalhadores em condições degradantes (veja mais detalhes abaixo sobre condições degradantes). A proibição se estende à admissão ou manutenção de empregados sem o respectivo registro.

Já em relação ao combate ao trabalho infantil, a fazenda não pode admitir ou contratar pessoas menores de 16 anos, salvo como aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que observados os requisitos que a legislação determina para tal. No que toca aos empregados menores de 18 anos, devem ser afastados das atividades noturnas, perigosas ou insalubres, além das que estão dispostas nas piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).

O TAC é válido por prazo indeterminado e prevê ainda multa por cada eventual descumprimento e trabalhador prejudicado.

 

Fique ligado!

Você sabe o que são condições degradantes!? Que tal alguns exemplos?

Condições degradantes de trabalho são entendidas como qualquer forma de negação da dignidade humana, pela violação de direito fundamental do trabalhador, sobretudo as de segurança, higiene e saúde. É uma das modalidades que configura a condição análoga à de escravo. Vamos a alguns exemplos?

  • Não disponibilizar água potável ou em condições não higiênicas ou em quantidade insuficiente;
  • Ausência de locais adequados para conservação de alimentos e refeições;
  • Expor trabalhadores a situações de grave e iminente risco;
  • Não adotar medidas para eliminar ou neutralizar riscos quando a atividade, o meio ambiente ou as condições de trabalho apresentarem riscos graves para a saúde e segurança do trabalhador;
  • Inexistência de alojamento ou moradia, quando o fornecimento for obrigatório, ou disponibilização de alojamento ou moradia sem condições básicas de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto;
  • Inexistência de instalações sanitárias ou quando disponibilizadas de forma que não assegurem utilização em condições higiênicas ou com preservação da privacidade;
  • Ausência de camas com colchões adequados ou de redes nos alojamentos, com o trabalhador pernoitando diretamente sobre piso ou superfície rígida ou em estruturas improvisadas;
  • Pagamento de salários fora do prazo legal de forma não eventual, ou retenção parcial ou total do salário;
  • Pagamento com substâncias prejudiciais à saúde, como álcool, cigarros ou qualquer outra droga.

 

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