TAC prevê respeito ao direito de oposição de trabalhadores
Sindicato foi denunciado por frustrar esse direito dos empregados
Juiz de Fora (MG) – Uma denúncia de recusa no recebimento de cartas de oposição à cobrança de contribuição assistencial, fixada em negociação coletiva, foi apurada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O sindicato denunciado foi o dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa, Beneficiamento de Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Cataguases, Miraí, Itamarati de Minas e Muriaé. Como resultado da atuação do MPT, foi celebrado um termo de ajuste de conduta (TAC), no qual estão previstas algumas obrigações que objetivam proteger a liberdade sindical.
Dessa forma, a entidade deve assegurar o exercício do direito de oposição pelos empregados não sindicalizados nos acordos ou convenções coletivas de trabalho que instituírem contribuições assistenciais ou análogas. Para tanto, deve ser observado o prazo mínimo de 10 dias úteis para o exercício do direito de oposição, o qual poderá ser exercido tanto de forma presencial quanto por correspondência física ou eletrônica.
Ainda no sentido de facilitar o exercício do direito em questão, o sindicato não pode criar dificuldades em receber as manifestações de oposição. Inclusive, deve publicar um edital de reabertura de prazo para o direito de oposição, conforme alguns parâmetros definidos no TAC.
As provas produzidas no procedimento de apuração, segundo o procurador do Trabalho responsável, "demonstram que o sindicato profissional valeu-se de subterfúgios para frustrar o exercício do direito de oposição pelos empregados". Ele ainda complementou que as cartas de oposição foram recusadas, além de a entidade ter até mesmo entrado em recesso no prazo fixado para o exercício de tal direito.
Por fim, o TAC prevê também multas de R$ 10 mil e R$ 1 mil em caso de descumprimento de cada obrigação, bem como por empregado prejudicado, respectivamente.
Fique ligado!
Que tal tratarmos um pouco mais sobre o direito de oposição!?
Em 2017, a reforma trabalhista extinguiu o imposto sindical, que representava o valor equivalente a um dia de salário do empregado, repassado aos sindicatos.
Já em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que as entidades sindicais realizassem a cobrança de uma contribuição assistencial, válida, inclusive, para os trabalhadores não-filiados.
Contudo, o trabalhador tem o direito de oposição, ou seja, de se opor e recusar a pagá-la.
Leia também!
Aconteceu na PTM de Juiz de Fora!
PTM de Juiz de Fora abriu 224 investigações em 2024
Garantir um ambiente de trabalho livre de assédio está previsto em TAC firmado pelo MPT
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.