Fábrica de cachaça deve observar as medidas de segurança para operar caldeiras
TAC prevê ainda o fornecimento gratuito de EPI´s
Juiz de Fora (MG) – Uma fabricante de cachaça, com sede na região mineira da Zona da Mata, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) após o Ministério Público do Trabalho (MPT) abrir procedimento para investigar denúncia relativa ao meio ambiente do trabalho. E uma das obrigações previstas é a de observar as medidas de segurança para a instalação, inspeção, operação e manutenção de caldeiras, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
E isso implica, necessariamente, respeitar as determinações contidas da Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim a empresa deve, por exemplo, obrigatoriamente, manter a caldeira sob operação e/ou controle de operador de caldeira. Outra necessidade é a de realizar as inspeções de segurança periódica, constituídas de exames internos e externos.
Medidas relativas às instalações elétricas, de máquinas e de equipamentos também fazem parte do TAC. Nesse caso, a fábrica precisa, por exemplo, dotar as instalações elétricas de sistema de aterramento elétrico de proteção e instalar sistemas de segurança nas zonas de perigo de máquinas, equipamentos ou implementos.
A fim de aumentar ainda mais o nível de proteção no meio ambiente de trabalho, a empresa deve fornecer a todos os seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Fiscalizar, orientar e treinar a sua utilização, substituindo-os imediatamente, quando danificados ou extraviados, são outras medidas relativas aos EPI´s.
Por fim, o TAC prevê ainda multa de R$ 10 mil por eventual empregado prejudicado.
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Que tal falarmos mais sobre a NR-13!?
O objetivo da NR-13 é estabelecer requisitos mínimos para o funcionamento íntegro de caldeiras, vasos de pressão, além de suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. Tudo isso relacionado à instalação, inspeção, operação e manutenção, buscando sempre conferir maior nível de segurança e saúde aos trabalhadores.
A norma prevê ainda que constituem faltas graves, dentre outras, operar os equipamentos das quais ela trata, sem os dispositivos de segurança nela previstos, bem como o atraso nas inspeções periódicas de segurança.
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