Medidas de proteção a operários são assumidas por construtora, após ajustes com MPT

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Um TAC foi assinado, após ofício judicial relatar riscos à segurança de trabalhadores

Montes Claros (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu um ofício da vara Cível de Montes Claros que versou sobre o risco à segurança e à vida dos operários de uma obra, a qual foi objeto de um processo judicial. Após apurar a situação, o MPT propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a construtora responsável pela obra, localizada na referida cidade, região norte de Minas Gerais. A partir da celebração dos ajustes, a empresa se comprometeu com diversas medidas para aumentar o nível de proteção aos empregados, no ambiente de trabalho.

 

Os compromissos assumidos pela construtora

A construtora se comprometeu a adotar diversas medidas de segurança no ambiente de trabalho, a começar pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no canteiro de obras, contemplando os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção de acidentes e doenças, e considerando as frentes de trabalho na elaboração e implementação de tal programa, com base na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam implementar ações de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, vestimentas de trabalho e equipamentos de proteção individual (EPI´s), adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, substituindo imediatamente os eventualmente danificados ou extraviados também está entre as obrigações assumidas pela construtora.

Outro programa que deve ser elaborado e efetivamente implantado é o de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO), conforme disposições previstas na NR-7, inclusive submetendo os trabalhadores a exames médicos admissionais.

Os empregados devem ainda receber capacitações e treinamentos sobre as atividades desempenhadas, inclusive no que se refere à operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, conforme NR-12.

O TAC prevê também medidas relativas às escavações em profundidade; comunicações prévias de obras; proteções coletivas contra quedas; instalações elétricas; sinalizações dos canteiros de obras; registro de empregados; dentre outras.

 

Prazo para adequação e previsão de multas por descumprimentos

Por fim, após o período de 90 dias para adequação, o TAC prevê multas de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento das obrigações ora assumidas, acrescidas de R$ 1,5 mil por trabalhador prejudicado. Elas poderão ser revertidas a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições do trabalho, a critério do MPT.

 

Fique ligado!

E aí, você imagina quais são os riscos associados à construção civil?

Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.

Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais.

Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzirem os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nesse setor tão relevante para a economia do país e para a própria sociedade.

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