Programa de gerenciamento de riscos e adequação de alojamentos estão entre medidas previstas em TAC
Os ajustes foram firmados entre o MPT e uma fazenda na região norte de Minas
Montes Claros (MG) – A partir de uma denúncia que relatou trabalho exaustivo, ausência de registro de vínculo empregatício, dentre outras irregularidades, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento investigatório contra uma fazenda, localizada na região norte de Minas Gerais. E essa atuação gerou a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), a fim de adequar as condições de trabalho na propriedade rural.
As obrigações assumidas pela fazenda
Foram várias obrigações assumidas pela fazenda, como por exemplo, disponibilizar alojamentos aos trabalhadores quando eles permanecerem no estabelecimento nos períodos entre jornadas de trabalho, observando-se o disposto na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim como fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais e água potável e fresca em condições higiênicas.
Ainda de acordo com a NR-31, as áreas de vivência devem possuir instalações sanitárias e locais para refeição. E quando houver trabalhadores alojados, precisa também ter lavanderias, local adequado para preparo de alimentos (exceto quando os alimentos forem preparados fora da propriedade).
Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), por meio de ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho é outro compromisso previsto no TAC. Esse programa deve ainda ser revisto a cada três anos ou nas situações previstas na NR-31.
Por fim, a fazenda ainda assumiu obrigações relativas ao fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados aos riscos, bem como de não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro do vínculo trabalhista.
Multa prevista
Caso o empregador descumpra as obrigações assumidas no TAC, ainda que parcialmente, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3 mil por ocorrência.
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