TAC por trabalho irregular de adolescente deve ser divulgado por empregador

O jovem encontrado em trabalho irregular fazia entregas por meio de uma moto

Montes Claros (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um comércio varejista na região norte de Minas Gerais. Os ajustes resultaram de um procedimento aberto pelo MPT após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrar um adolescente em situação irregular de trabalho. Apesar de possuir 16 anos, ele exercia a função de entregador de mercadorias (por meio de uma motocicleta da empresa), a qual está prevista na lista das piores formas de trabalho infantil, a Lista TIP.

Após ser notificado, o empregador afastou o adolescente da função proibida, promoveu o registro retroativo do empregado e alterou a atividade para repositor de mercadorias.

 

Obrigações assumidas pela empresa

A partir dos ajustes realizados, o empregador se comprometeu a não utilizar crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, em qualquer modalidade de trabalho, salvo na condição efetiva de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Outra obrigação é a de não expor pessoas menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou prejudicial à moralidade e integridade.

Tal proibição também vale para as funções previstas na Lista TIP, que define as de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes. Dentre essas funções estão as realizadas em serviços externos, com manuseio e porte de valores que coloquem em risco a segurança dos adolescentes, como por exemplo, office-boys, mensageiros e contínuos.

O comércio também se comprometeu a registrar todos os empregados que contratar, inclusive realizando as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em cinco dias.

 

Divulgação do TAC

O empregador deve ainda afixar cópia do TAC em local de ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores, durante 30 dias. Além disso, deve manter cópia nos livros de inspeção e fornecer cópia gratuitamente, sempre quando solicitado pelos empregados.

 

Multas previstas

Se descumprir as obrigações ora assumidas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas de R$ 5 mil, acrescidas de R$ 1,5 mil por cada trabalhador prejudicado.

 

Fique ligado!

Você sabe o que é e como funciona o programa de trabalho Jovem Aprendiz?

É um programa regulamentado por meio da Lei n.º 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Assim, as empresas de médio e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.

Essa legislação oportuniza ao jovem o primeiro contato com o mercado de trabalho e uma qualificação técnico-profissional, por meio da própria contratante ou em instituições parceiras.

A duração do contrato é de 11 a 24 meses e o jovem poderá até mesmo ser efetivado ao final desse prazo, a critério do contratante. Já a jornada diária pode variar entre quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito para quem já o concluiu.

Vale ressaltar que estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são requisitos para a manutenção do cargo para um Jovem Aprendiz.

Considerando que a falta de experiência, normalmente, é uma barreira à inserção no mercado de trabalho, essa política pública é fundamental para proporcionar inclusão laboral e a qualificação dos jovens.

 

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