Fábrica tem 180 dias para adequar exposição de empregados às poeiras metálicas e vapores orgânicos

Os ajustes foram firmados perante o MPT, no norte de Minas

Montes Claros (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento para apurar denúncias de irregularidades trabalhistas em uma fábrica de móveis localizada em Montes Claros, região norte de Minas Gerais. Os relatos apontaram inadequação da ventilação do local, problemas de respiratórios devido à poeira, dentre outras situações. Como resultado, houve a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), a partir do qual a empresa se comprometeu adotar medidas para melhoria do ambiente de trabalho.

 

Obrigações assumidas pela fábrica

A empresa se comprometeu a realizar a avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às poeiras metálicas e vapores orgânicos, em conformidade com o que dispõe a Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesse caso, os resultados devem ser comparados com os limites de tolerância estabelecidos na NR-15 ou, na ausência, com os parâmetros estabelecidos pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists). Trata-se de uma organização, reconhecida internacionalmente, que fornece informações e orientações sobre saúde ocupacional e higiene industrial. 

A fábrica deve ainda elaborar e implantar projeto com medidas suficientes para controlar a exposição dos trabalhadores, caso as avaliações apresentem resultados acima dos limites de tolerância. Já nesse cenário, as disposições da NR-1 precisarão ser observadas.

 

A proteção à classe trabalhadora

A Constituição da República de 1988 estabeleceu diversos direitos aos trabalhadores, tais como a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas relativas à saúde, à higiene e à segurança. Nesse sentido, a procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que "o meio ambiente de trabalho saudável e seguro é direito do trabalhador e dever do empregador".

 

Prazos para adequação e multas por descumprimento

O TAC prevê ainda que o empregador tem 180 dias para realizar as adequações pactuadas, contudo, precisa apresentar ao MPT o projeto e o cronograma de implantação das melhorias em 60 dias.

Caso a fábrica descumpra qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeita ao pagamento de multas de R$ 5 mil por cada descumprimento, acrescidas de R$ 1 mil por empregado prejudicado.

 

Fique ligado!

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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