Cópia de TAC sobre trabalho proibido e assédio moral deve ser afixada em local frequentado por trabalhadores
Floricultura assumiu compromissos perante MPT, após denúncia e apuração
Montes Claros (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento para apurar denúncia de trabalho irregular de adolescente e prática de assédio moral em uma floricultura localizada em Montes Claros, região norte de Minas Gerais. O procedimento resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), que dentre outras obrigações, prevê que seja afixada uma cópia dos ajustes em local de ampla visibilidade, frequentado pelos(as) trabalhadores(as), por 30 dias.
Floricultura assume compromissos
A floricultura assumiu compromissos para regularizar as situações apuradas pelo MPT. Dentre eles, o de não utilizar crianças ou adolescentes menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Nesse caso, devem ser respeitados os requisitos que a lei determina em relação à aprendizagem, como por exemplo, estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais.
A empresa também não pode expor os trabalhadores com idade inferior a 18 anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou prejudiciais à moralidade, integridade física e psíquica. A mesma proibição vale para as integrantes da Lista TIP (lista das piores formas de trabalho infantil), que apresenta a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais e as possíveis consequências à saúde (saiba mais sobre a Lista TIP clicando aqui).
Também há o compromisso de não utilizar de práticas abusivas, vexatórias ou humilhantes contra empregados, diretos ou terceirizados, especialmente pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição e outras condutas abusivas, constrangedoras ou assédio.
Comprovação de cumprimento do TAC e multa prevista
Por fim, a floricultura deve comprovar o cumprimento dos ajustes firmados no TAC em até 30 dias da assinatura. Em caso de descumprimento, estará sujeita a multas de R$ 5 mil por cada ocorrência, acrescidas de R$ 1,5 mil por trabalhador prejudicado ou afetado.
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E aí, vamos falar mais sobre assédio moral?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
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