Padaria denunciada por exploração de trabalho infantil, no norte de Minas, firma TAC com MPT
Um dos compromissos é não contratar pessoas menores de 16 anos, salvo como aprendizes, a partir dos 14 anos
Montes Claros (MG) – Crianças e adolescentes devem receber proteção integral do Estado e terem garantidos, dentre outros, o direito ao não trabalho e à educação. E foi sob essa perspectiva que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuou em relação à denúncia de trabalho infantil em uma padaria localizada em Montes Claros, região norte de Minas Gerais. Como resultado dessa atuação, foi firmado um termo de ajuste de conduta (TAC), a partir do qual a empresa se comprometeu com medidas que objetivam combater essa irregularidade.
Nesse sentido, a padaria não pode contratar pessoas menores de 16 anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A aprendizagem profissional é um programa regulamentado por meio da Lei nº 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Assim, os aprendizes só poderão desempenhar atividades permitidas e desde que estejam matriculados em curso de formação profissional ligado à atividade desenvolvida.
Outra obrigação a ser respeitada é não contratar pessoas com idade inferior a 18 anos para atividades noturnas, perigosas, insalubres ou penosas. Consequentemente, essa proibição se estende aos trabalhos previstos na Lista TIP, a qual trata das piores formas de trabalho infantil.
A padaria deve ainda registrar todos os trabalhadores, anotar as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de garantir o cumprimento todos os direitos trabalhistas.
Por fim, o TAC prevê multa por eventual descumprimento dos ajustes realizados, bem como por trabalhador prejudicado.
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