Liminar determina que Almaviva pare de prorrogar jornada

Grupo terá de pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral

(20.2.2014) Três empresas do grupo Almaviva, que operam em Belo Horizonte, estão obrigadas por decisão judicial a suspender imediatamente a exigência de horas extras dos profissionais de telemarketing. A decisão, com tutela antecipada, foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, em favor do Ministério Público do Trabalho e também condena o grupo ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil.

 

"A jornada de 6 horas diárias e 36h semanais, fixada pela Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho para os operadores de telemarketing, tem por finalidade a preservação da saúde, já que a natureza da atividade implica em desgaste para o trabalhador, por isso é inadmissível, no entendimento do MPT, que haja prorrogação rotineira de jornada no setor", explica o procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli que atua no caso.

A tese de que o trabalho de telemarketing é penoso, foi defendida pelo MPT na inicial da ação civil pública que teve recurso julgado no início do mês pelo TRT. Para o relator do acórdão, juiz Cleber Lúcio de Almeida, os empregados do setor "estão sujeitos à sobrecarga provocada pelas metas esperadas, as quais impõe ritmo excessivamente acelerado na prestação dos serviços. O desgaste físico e mental do trabalhador exposto a tais condições exige estrita observância da jornada de seis horas", explicitou o magistrado na decisão.

Também reforça a decisão, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho TST, previsto na Súmula 437, no sentido de que as normas atinentes à segurança e saúde no trabalho não são passíveis de flexibilização: "Se é certo que o alongamento da jornada no call center compromete a saúde dos trabalhadores envolvidos, não se há de conferir validade às normas coletivas. Pelas mesmas razões, não incide a previsão do artigo 59 da CLT", diz a decisão do TRT.

O grupo italiano Almaviva opera no Brasil desde 2006, tem sede em Belo Horizonte e unidades em Juiz de Fora, Guarulhos, Aracaju. Cerca de 5 mil pessoas que trabalham no grupo em Belo Horizonte serão beneficiadas pela antecipação de tutela, que obriga a empresa a suspender a cobrança de horas extras antes da decisão final do caso, ainda passível de recurso por parte do grupo Almaviva.

Processo número: TRT 00274-2012-016-03-00-0 RO

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