AUDIÊNCIA PÚBLICA EM TEÓFILO OTONI

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Município de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais, previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 129, na Lei Complementar n.º 75/1993, artigos 5º, III, "e", e 83, na Lei n.º 8.625/1993, artigo 27,parágrafo único, IV e, ainda, com fundamento na Resolução n.º 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público, no bojo do Procedimento Administrativo Promocional Nº 000188.2019.03.008/0, torna público que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA, a fim de discutir o cumprimento da cota legal estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/91, com ênfase na adoção de medidas de acessibilidade para promover a inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados pelas empresas de Teófilo Otoni.

1- LOCAL E DATA

A Audiência Pública realizar-se-á no dia 02 de dezembro de 2019, das 9h00min ao 12h00min, no auditório do SEST/SENAT, localizado na Rua Levy de Castro Pires, nº 800 - Castro Pires, Teófilo Otoni/ MG, aberta à participação de quaisquer interessados.

2- OBJETIVO

A Audiência Pública terá por objetivo esclarecer questões referentes ao cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência e reabilitados pelas empresas de Teófilo Otoni.


3- FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Os participantes deverão assinar lista de presença e poderão participar durante a Audiência Pública, mediante inscrição submetida a mesa diretora dos trabalhos, com perguntas, sugestões e propostas apresentadas oralmente na fase de debates, com tempo máximo de 05 (cinco) minutos de exposição.

4- PROCEDIMENTO

A Audiência Pública observará o seguinte procedimento:

Apresentação do tema, bem como dos expositores e dos convidados que comporão a mesa pelo Ministério Público do Trabalho, abertura da palavra aos expositores e convidados, assegurando-se, em seguida, aos interessados cadastrados participação nos debates.

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As empresas localizadas no Município de Teófilo Otoni, obrigadas ao cumprimento da cota legal, serão convocadas, mediante notificação, para comparecimento.

5.2. Da audiência será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua realização, conforme previsto no art. 4º da Resolução nº 82/2012 do CNMP.

Publique-se na página da web da PRT 3ª Região (www.prt03.mpt.mp.br) e em quadro de aviso acessível ao público.


Teófilo Otoni, 18 de novembro de 2019.


MARIANA LAMEGO DE MAGALHAES PINTO
Procuradora do Trabalho

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