Cutrale e entidades sindicais são condenadas por dano moral coletivo por firmar acordos com irregularidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Sucocítrico Cutrale Ltda e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal e Comendador Gomes, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prata e Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Minas Gerais. Segundo apuração realizada pelo MPT, os réus firmaram acordos coletivos de trabalho contendo graves ilicitudes, além de estarem dividindo, indevidamente, a classe de trabalhadores de rurais, eis que eram firmados dois acordos coletivos para a categoria.

Segundo o procurador do trabalho Eliaquim Queiroz, a Sucocítrico Cutrale Ltda. abusava de sua superioridade econômica para firmar instrumentos coletivos diferenciados, dividindo os empregados rurais para fins de formalização de acordo coletivo, enfraquecendo, assim, os direitos dos empregados. Essa divisão resultava em uma desigualdade dentro de uma mesma categoria de trabalhadores.

Nos acordos firmados, os funcionários eram divididos em "assalariados" ("lavoura branca") e "colheita de citros" (colhedores, carregadores e líderes de equipe). A divisão ocorria unicamente porque parte dos trabalhadores eram admitidos com vínculo empregatício a título permanente e outros apenas para o período de safra. No documento, havia diferenças nos termos de gozo de intervalo intrajornada e no recebimento de horas itinerárias.

Além disso, a cláusula discriminatória prejudicava os trabalhadores que apresentassem atestado médico com o corte mensal do vale alimentação. "A violação da dignidade humana é flagrante, uma vez que o trabalhador, sabendo que vai perder o auxílio-alimentação, às vezes, prefere trabalhar doente do que apresentar um atestado médico ou um pedido de afastamento por auxílio-doença", destaca o procurador.

O juiz da Vara do Trabalho de Frutal, Osmar Rodrigues Brandão, condenou a Sucocítrico a pagar o valor de R$100 mil por danos morais coletivos, que será revertido a favor da coletividade, em projetos sociais ou órgãos públicos, ou para fundos de reparação de direitos difusos e coletivos.

A empresa, juntamente com os outros réus, foram condenados a não assinar instrumentos normativos distintos para uma mesma categoria de trabalhadores, vedando, dessa maneira, a separação dos trabalhadores rurais em "assalariados" e "de colheita"; devem, ainda, abster-se de incluir cláusulas em futuros instrumentos coletivos, entre si ou com qualquer outra entidade sindical ou empregador, que estabeleçam a perda de benefícios, tais como no caso do auxílio alimentação em caso de afastamento legalmente abonado, e de incluir cláusula que estabeleça contrato de experiência para ex-empregados, entre outros itens. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, os réus serão multados no valor de R$10 mil por trabalhador atingido com o item descumprido.

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